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segunda-feira, 26 de abril de 2010

Precatórios - pagamentos preferenciais a doentes e idosos

Clipping Eletrônico da AASP
26 de abril de 2010
VALOR ECONÔMICO
Tribunais ainda se preparam para atender a Emenda 62
O que já era adotado no Estado de São Paulo virou regra nacional. Os titulares de precatórios alimentares portadores de doenças graves e idosos com mais de 60 anos têm prioridade, agora prevista pela Constituição, para receber o que os governos estaduais ou municipais lhe devem há anos. Apesar de serem os primeiros da fila, esses credores, no entanto, receberão no máximo R$ 55 mil - eventuais diferenças entrarão na fila comum. Há ainda o risco da demora no pagamento por dois motivos: os orçamentos de alguns Estados e municípios não serão suficientes para quitar os débitos e os tribunais de Justiça ainda não conseguiram concluir a organização dessas filas. A imposição da ordem preferencial foi estipulada pela Emenda Constitucional (EC) nº 62, de dezembro de 2009. A preferência, porém, é válida apenas para os precatórios alimentares - que envolvem dívidas relativas a salários, pensões e benefícios previdenciários. No caso do Estado de São Paulo, o Tribunal de Justiça - responsável pela administração dos precatórios devidos pelo Estado e municípios - pretende publicar no fim de maio a primeira lista de pagamentos preferenciais. Já o TJ do Paraná aguarda a publicação nesta semana de convênios fechados com alguns órgãos para iniciar a elaboração da fila única. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul está mais adiantado e prevê ter pelo menos parte da ordem pronta até o fim deste mês. O tribunal mineiro pediu, no início de março, que titulares de precatórios preferenciais se manifestem - declaração que pode ser feita pela internet. No caso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ainda não há previsão para levantar a ordem de preferência. A assessoria de imprensa da Corte informou apenas que aguarda-se a finalização "de acertos com o devedor", para só depois formar a fila de pagamentos. Segundo as regras da nova emenda, o Estado ou município poderá optar em quitar os precatórios em 15 anos ou depositar um percentual mínimo da receita corrente líquida para pagar os títulos - em torno de 1% a 2%. Na segunda opção, o devedor deve depositar valores em duas contas. Uma para quitar os precatórios em ordem cronológica. Outra destinada aos leilões reversos - por meio dos quais receberá primeiro o credor que aceitar o maior desconto no valor do pagamento - e conciliações. Ainda que a preferência esteja assegurada constitucionalmente, na prática a quantia disponível para quitar precatórios poderá ser inferior em muitos Estados e municípios, em relação a anos anteriores. Isso ocorre porque a porcentagem mínima de pagamento estipulada pela emenda é insuficiente para honrar os créditos. Fato utilizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como argumento para questionar a norma no Supremo Tribunal Federal (STF). É o caso, por exemplo, do Estado de São Paulo, que destinou em 2009 R$ 2,52 bilhões para os precatórios, segundo a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Ao adotar o regime especial instituído pela emenda, depositará 1,5% da receita corrente líquida por mês. O que totalizará cerca de R$ 1,3 bilhão. Ou seja, praticamente a metade do valor do ano anterior. Apesar de o Estado de São Paulo ter reduzido o valor total, o desembargador Venício Salles, coordenador da diretoria de execução de precatórios do Tribunal de Justiça de São Paulo, afirma que está fazendo o possível para organizar a fila preferencial rapidamente. "Ficamos chateados de não poder atender o pedido dessas pessoas nessas situações de imediato. No entanto, são mais de 900 unidades devedoras no Estado de São Paulo e 223 mil precatórios pendentes". Só o Estado de São Paulo deve depositar cerca de R$ 110 milhões mensais. No caso do Estado do Rio Grande do Sul, o valor pago em precatórios deve ficar próximo em relação aos anos anteriores, apesar da nova emenda. Em 2009 foram pagos R$ 277 milhões. Com nova regra, ao utilizar 1,5% da sua receita corrente líquida por mês, serão R$ 270 milhões este ano, segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Porém, a PGE acredita que haverá um aumento dos valores no ano seguinte. Pela previsão, serão R$ 293 milhões em 2011 e R$ 319 milhões em 2012. Até este mês, o Estado do Rio Grande do Sul já repassou R$ 66 milhões ao tribunal. Para agilizar os pagamentos, o juiz responsável pela conciliação de precatórios no Rio Grande do Sul, Cláudio Luís Martinewski, afirma que parte da lista já está pronta e que está faltando apenas consolidar os dados da Justiça Federal. Corte paulista suspende sequestros O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu no início do ano o pagamento de precatórios devidos a idosos ou portadores de doenças graves por meio dos chamados sequestros humanitários. Como a Emenda Constitucional (EC) nº 62, de dezembro de 2009, estabeleceu uma fila preferencial para esses casos, a presidência da Corte estadual entendeu que não teria mais sentido manter a prática. Nesses pedidos, o tribunal mandava descontar os valores devidos das contas do ente público devedor, mesmo sem haver previsão constitucional expressa para isso. Para o juiz assessor da presidência do TJSP, Alcides Leopoldo e Silva Junior, a utilização do sequestro humanitário era uma forma de preencher uma lacuna da Constituição. "Agora, como a Emenda 62 já prevê a formação de uma fila preferencial, não há mais razão para realizarmos sequestros de verbas para idosos ou portadores de doenças graves", afirma ele, acrescentando que, a partir de agora, o tribunal só deverá utilizar o mecanismo se Estado ou municípios descumprirem o que determina a legislação em relação aos depósitos mensais ou anuais. Com a decisão do TJSP, uma idosa e portadora de doença grave, titular de um precatório resultante de uma desapropriação, no valor de cerca de R$ 200 mil, teve o seu pedido de sequestro negado. De acordo com o advogado da credora e membro da Comissão de Precatórios da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Gustavo Viseu, do Viseu, Cunha, Oricchio Advogados, ele já tinha obtido no início do ano passado, por liminar, autorização para realizar o sequestro do valor devido. Uma das primeiras concedidas a titulares de precatórios não-alimentares. Porém, como houve divergência sobre o valor calculado pelo juiz de primeiro grau e a Diretoria de Execução de Precatórios, o resgate não foi realizado. Por isso, foi feito um novo pedido após consenso sobre o valor do título no início deste ano, que foi negado pelo presidente da Corte, Viana Santos. O advogado, que questiona a aplicação da emenda ao caso, informou vai recorrer da decisão. Para o advogado Carlos Toffoli, presidente do Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares (Madeca), os pedidos feitos até dezembro do ano passado devem ser atendidos pelo tribunal. Já eram tantos, segundo ele, que a Corte estava demorando, em média, dois anos para analisá-los. "Muitas pessoas já faleceram nesse meio tempo", diz. "Agora, esperamos que essa fila preferencial seja formada rapidamente e que o tribunal dê andamento aos pagamentos."
Adriana Aguiar, de São Paulo

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