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terça-feira, 13 de abril de 2010

Denúncia espontânea

Confissão premiada
Denúncia espontânea só vale com condições
Por Ivan Luís Bertevello
Face ao grande número de dúvidas que suscita, trataremos nas linhas seguintes sobre o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça em relação à hipótese da aplicação do instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) para os casos de entrega, por parte do contribuinte, de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e Guia de Informação e Apuração do ICMS com o recolhimento dos tributos fora do prazo, se cabível ou não.

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