Confissão premiada
Denúncia espontânea só vale com condições
Por Ivan Luís Bertevello
Face ao grande número de dúvidas que suscita, trataremos nas linhas seguintes sobre o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça em relação à hipótese da aplicação do instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) para os casos de entrega, por parte do contribuinte, de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e Guia de Informação e Apuração do ICMS com o recolhimento dos tributos fora do prazo, se cabível ou não.
Denúncia espontânea só vale com condições
Por Ivan Luís Bertevello
Face ao grande número de dúvidas que suscita, trataremos nas linhas seguintes sobre o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça em relação à hipótese da aplicação do instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) para os casos de entrega, por parte do contribuinte, de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e Guia de Informação e Apuração do ICMS com o recolhimento dos tributos fora do prazo, se cabível ou não.
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