Publicado acórdão do Tribunal de Justiça de SP que, em ação de indenização por danos morais proposta em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, declarou extinto o processo, pelo reconhecimento da prescrição da pretensão, com o transcurso do prazo prescricional de três anos, nos termos do artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Ementa
íntegra do acórdão
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