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sexta-feira, 23 de julho de 2010

OAB-SP consegue liminar para evitar retenção de honorários pelo Cadin

Conjur
23 de julho de 2010
A OAB de São Paulo obteve liminar, esta semana, em Mandado de Segurança Coletivo contra a retenção de honorários pelo Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin). A liminar, conquistada na 12ª Vara Cível Federal, irá beneficiar 45.587 advogados inscritos no convênio de assistência judiciária firmado entre a OAB paulista e a Defensoria Pública de São Paulo.
A juíza Elizabeth Leão afirmou que a liminar é válida “para que não seja retido o pagamento de honorários advocatícios por serviços prestados no convênio da assistência judiciária, a qualquer advogado inscrito nos quadros da impetrante e descrito na lista juntada com a inicial, que, eventualmente, tenha débito perante a Fazenda do Estado de São Paulo”.
A OAB paulista argumentou que é inconstitucional do artigo 6º, inciso II, § 1º, da Lei Estadual 12.799/2009, que instituiu o Cadin Estadual. O dispositivo prevê o impedimento de repasses de convênios ou pagamentos de contratos pelos órgãos de administração, direta ou indireta, quando houver inscrição no cadastro. Além disso, ele fere os princípios da moralidade e da proporcionalidade.
Luiz Flávio Borges D’Urso, presidente da OAB paulista, lembrou que a retenção dos honorários é ilegal, pois a Defensoria é uma instituição independente, e não um órgão administrativo. “É abusivo este tipo de mecanismo criado para liquidar créditos da Fazenda Pública, que retira dos advogados o direito de defesa constitucional contra cobranças de dívidas fiscais que considerem indevidas”. Ele comemorou: “É uma vitória da advocacia e da cidadania”. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

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