21 de julho de 2010
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) recebessem indevidamente o reajuste salarial de 26,06%, referente à Unidade de Referência de Preços (URP), de 1989. O índice foi criado para evitar perdas salariais aos trabalhadores, em razão da inflação da época.
O Sindicato dos Servidores Públicos Federais (Sindsef) em Rondônia, solicitou à Justiça Federal a incorporação da URP aos salários dos servidores do Ibama no estado, e o pagamento dos valores retroativos à fevereiro de 2004, quando o instituto suspendeu o reajuste. Segundo o Sindsef, decisão da justiça trabalhista determinou, em 1993, a incorporação dos 26,06%.
A Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama) e a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) sustentaram que com a mudança da situação de funcionários celetistas para estatuários pela Lei nº 8.112/90 a decisão trabalhista não tem mais efeito, em razão do novo regime jurídico a que se submetem os servidores públicos federais. Além disso, os efeitos da condenação só seriam aplicados ao mês de outubro de 1989 e, portanto, a suspensão do pagamento em 2004 decorreu do exercício do poder de autotutela da administração pública.
As procuradorias argumentaram que a Lei nº 10.410/02 criou a carreira dos servidores do Ibama com uma nova estrutura remuneratória que já teria incorporado as vantagens pagas anteriormente, respeitando a irredutibilidade de vencimentos dos servidores. Foi ressaltado também que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região tem negado a incorporação da URP/89 aos salários, vencimentos, proventos e pensões.
A 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos, destacando que "os tribunais têm reiteradamente decidido que as vantagens que alteram o próprio vencimento básico não permanecem com a criação de nova carreira que estipula novo padrão, sem qualquer correspondência com o regime anterior".
A PFE/Ibama e a PRF1 são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Ref.: Mandado de Segurança nº 2009.34.00028461-3/TRF1
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