21 de julho de 2010
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4433), com pedido de liminar, ajuizada pelo governador de Santa Catarina, Leonel Pavan, por meio da qual contesta o artigo 3º da Lei Estadual 15.215/2010, que trata do subsídio de procuradores do Estado. A ação questiona a constitucionalidade da “gratificação de retribuição pelo êxito judicial e pelo incremento efetivo da cobrança da dívida ativa do Estado” estabelecida para os servidores da Procuradoria.
De acordo com os cálculos apresentados pelo governador, a nova remuneração mensal custa aos cofres públicos aproximadamente R$ 7 milhões por mês, e R$ 90 milhões, para o período de um ano. Para o governador, a concessão do aumento “não está previsto em orçamento” e que existe uma indisponibilidade de recursos financeiros para obedecer a lei.
Além disso, sustenta que a lei é inconstitucional por interferir na independência e harmonia dos poderes (artigo 2º da Constituição Federal) e usurpar a competência privativa do chefe do Poder Executivo (artigo 61 parágrafo 1°). “Ora, a ingerência do Poder Legislativo em assunto que a Constituição Federal elegeu como exclusiva alçada do Poder Executivo, no caso aumento da remuneração de seus servidores, constitui por si só, violação ao princípio constitucional da separação dos Poderes”, argumenta o governador.
Destaca, ainda, a violação ao artigo 63 da Constituição Federal, uma vez que “aumenta despesa em projeto de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo (art. 63 da Constituição Federal)”.
Pedidos
Na Ação, o governador pede liminar para suspender os efeitos do artigo 3º da lei catarinense, para a preservação da executoriedade das atividades fins estatais bem como de suas finanças. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo questionado.
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