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terça-feira, 20 de julho de 2010

Aprovação em concurso não garante transferência

Conjur
20 de julho de 2010

Não há garantia de transferência entre instituições federais de ensino superior para estudante que precise trocar de domicílio em caso de empossamento em cargo público, de acordo com a Advocacia-Geral da União. Ainda mais quando a mudança de domicílio não é feita de acordo com o interesse da administração. As informações são da JusBrasil Notícias.
Matriculada no curso de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e aprovada em concurso público, uma aluna teve o pedido de transferência de instituição negado. Alegando que a possibilidade de transferência para a Universidade Federal do Amapá (Unifap) estaria prevista em lei que trata acerca das diretrizes e bases da educação nacional, uma vez que estaria deslocando-se para tomar posse em cargo público, a universitária deu entrada ao pedido inicial, que foi negado em primeira instância.
Uma apelação foi então ajuizada para que sua matrícula na instituição de ensino fosse assegurada. Porém, no entendimento da Procuradoria-Regional Federal da 1ª. Região e da Procuradoria Federal junto à Unifap, como o motivo da troca de domicílio é a posse em cargo efetivo em razão de seleção pública, a transferência de universidade não configura-se como compulsória.

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