Conjur
20 de julho de 2010
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que, após uma fusão, cisão ou incorporação, a empresa sucessora passa a ser responsável tanto pelos tributos não pagos pela incorporada como pelas multas recebidas em razão de inadimplência. O caso julgado refere-se à incorporação das Indústrias de Bebidas Müller pela Companhia de Bebidas Müller. Como se trata de um recurso repetitivo, a orientação deve ser seguidas pelos tribunais de segunda instância. A informação foi publicada no jornal Valor Econômico.
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