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terça-feira, 13 de julho de 2010

Entidade contesta lei que institiu pisos salariais

Conjur
9 de julho de 2010

A Confederação Nacional do Comércio de Bens Serviços e Turismo (CNC) resolveu contestar, no Supremo Tribunal Federal, uma lei paranaense que instituiu quatro faixas de pisos salariais para os trabalhadores do estado. O relator da ação é o ministro Dias Toffoli.
A Confederação diz que é necessária uma liminar para suspender a eficácia da lei, pois há o risco de se consolidar prejuízo irreparável na aplicação dos pisos salariais. No mérito, pede a declaração definitiva da inconstitucionalidade da norma paranaense.
De acordo com a Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Lei 16.470/2010 contraria a Constituição Federal. Isso porque o artigo 7º da Constituição diz que o piso salarial deve ser proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. A CNC sustenta que os valores foram fixados de forma totalmente aleatória, sem qualquer critério vinculado à complexidade do exercício da profissão.
Os salários foram divididos pela lei em quatro grupos. O primeiro abrange os técnicos de nível médio, com salário de R$ 765. O segundo grupo é formado por trabalhadores da produção de bens e serviços industriais e passaria a receber R$ 714. O terceiro são trabalhadores de serviços administrativos, vendedores do comércio e lojas e mercados e trabalhadores de reparação e manutenção, e receberiam R$ 688,50. Por último, o quarto grupo receberia R$ 663 e seria formado por trabalhadores de atividades agropecuárias, florestais e da pesca.
Para a confederação, não é possível estabelecer que mais de 130 categorias profissionais incluídas em uma única faixa salarial desenvolvam atividades com a mesma extensão e complexidade.
A confederação diz que, para “a estipulação dos pisos salariais de atividades devidamente representadas, faz-se necessária a negociação coletiva, seja convenção ou acordo, pois, somente os atores sociais que participam desses instrumentos coletivos, dispõem dos elementos necessários para poder estipular os devidos valores de pisos para aquela categoria de trabalhador”.
Argumenta que a situação pode levar à falência os pequenos municípios do Paraná, além de causar impacto negativo nos “parcos postos de trabalho que ali se encontram”. Por isso, a CNC também afirma que a lei viola o princípio constitucional da busca do pleno emprego, garantido pelo artigo 170 da Constituição.
Além disso, invoca o artigo 8º da Constituição para afirmar que houve desrespeito ao princípio da autonomia sindical. Isso porque o dispositivo desvincula as entidades sindicais de qualquer intervenção do poder público e da ingerência estatal na organização sindical.
Na opinião da confederação, a lei estadual gera efeito concreto no poder de atuação e invade a competência dos sindicatos para defender os interesses coletivos ou individuais da categoria por eles representada. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.432

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