APAMAGIS
Acesso em 14 de maio de 2010
Resultados da Enquete sobre a Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública
1) nos termos do artigo 27 da Lei nº 12.153/09, a Lei 9099/95 aplica-se subsidiariamente aos juizados especiais da fazenda pública, mas a recíproca não é verdadeira.
Sim (77.2 %)
Não (22.8 %)
2) a teor do enunciado 87 do Fonaje, da mesma forma, o artigo 2º da Lei 12.153/09 não tem implicação sobre a competência veiculada no artigo 3º da Lei 9099/95, ou seja, permanece o limite de 40 salários mínimos.
Sim (94.3 %)
Não (5.7 %)
3) a propositura de ação no Juizado Especial Cível, desde que respeitados os limites previstos na Lei 9099/95, continua sendo uma opção do autor, logo, não há que se falar em competência absoluta, não obstante o disposto no §4º do artigo 2º da lei 12.153/09, cuja aplicação está restrita aos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Sim (93.1 %)
Não (6.9 %)
4) cabe agravo nos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública, exceto o agravo de instrumento, nos termos do artigo 4º da Lei 12.153/09, em um único caso, qual seja, contra decisão que aprecia o pedido de tutela antecipada.
Sim (54.7 %)
Não (45.3 %)
5) o prazo de antecedência para citação previsto no artigo 7º da Lei 12.153/09 é de aplicação exclusiva aos Juizados da Fazenda Pública já que tem a mesma justificativa atribuída ao artigo 188 do CPC. Assim, nos Juizados Especiais Cíveis, não há prazo mínimo de citação antes da audiência, diante da possibilidade de composição e tendo em vista a qualificação dos litigantes.
Sim (88.7 %)
Não (11.3 %)
6) existe juízo arbitral em juizado fazendário.
Sim (20.4 %)
Não (79.6 %)
7) o prazo para apresentação de pedido de uniformização, previsto no artigo 18 da Lei 12.153/09, é de 10 dias, por aplicação subsdiária do artigo 42 "caput" da Lei 9099/95.
Sim (95.9 %)
Não (4.1 %)
8) é admissível recurso adesivo nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Sim (12.0 %)
Não (88.0 %)
9) o §2º do artigo 511 do CPC não se aplica aos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Assim, quando não houver recolhimento integral do preparo, ocorrerá a deserção, nos termos do § 1º do artigo 42 da Lei 9099/95.
Sim (88.9 %)
Não (11.1 %)
Fonte: http://www.apamagis.com.br
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