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terça-feira, 6 de julho de 2010

Crime de desobediência imputado a servidor público - ordem judicial para o cumprimento de obrigação de fazer

Notícia da Advocacia Geral da União
06 de julho de 2010
INSS
Extinta acusação do MPF contra servidora do INSS por crime de desobediência
Data da publicação: 06/07/2010
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, extinguir ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por suposta prática de crime de desobediência.O MPF alegou que a funcionária pública teria descumprido ordem judicial para o restabelecimento de benefício previdenciário. Em resposta a acusação, a Procuradoria Federal em Aracaju (PF/SE) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) solicitaram o trancamento da ação movida pelo MPF, alegando que não haveria justa causa para o processo criminal.As procuradorias defenderam que o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, não pode ser cometido por servidor, apenas por particular e sempre contra a administração da Justiça. Além disso, a ordem judicial já foi cumprida. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acatou os argumentos da PF/SE e da PFE/INSS e determinou o trancamento da ação penal. O entendimento foi de que as intimações à funcionária para o cumprimento da ordem judicial foram feitas somente sob advertência de imposição de multa diária a ser paga pelo INSS, de modo que a acusação de crime de desobediência seria excessiva. A PF/ SE e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref: Habeas Corpus nº 3.936 - TRF5

Gabriela Coutinho/Samantha Salomão

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