Informativo do STJ nº 436
Período: 24 a 28 de maio de 2010A Seção, ao julgar o recurso sob o regime do art. 543-C do CPC c/c a Res. 8/2008-STJ, entendeu que, para complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – Fundef (art. 60 do ADCT, com a redação dada pela EC n. 14/1996), o valor mínimo anual por aluno (VMAA) de que trata o art. 6º, § 1º, da Lei n. 9.424/1996 deve ser calculado levando-se em conta a média nacional. Precedentes citados: REsp 882.212-AL, DJ 20/9/2007, e REsp 1.072.057-PE, DJe 4/8/2009. REsp 1.101.015-BA, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 26/5/2010.
Resp 1.101.015-BA
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