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quinta-feira, 22 de julho de 2010

Corte desiste de criar 'filtro' para processos

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
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22 de julho de 2010
Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) desistiram da ideia de implantar o chamado "princípio da transcendência". O instrumento permitiria à Corte deixar de julgar recursos considerados pouco relevantes ou que abordem matérias já pacificadas. O tribunal tentava criar um filtro nos moldes da repercussão geral e do recurso repetitivo, já adotados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), respectivamente, para reduzir o volume de ações. A comissão presidida pelo ministro João Oreste Dalazen e composta por outros cinco ministros do TST, designada para desenvolver o projeto, concluiu que não é possível adotar o sistema na Justiça do Trabalho.
Essa é a segunda vez que o tribunal tenta regulamentar o princípio da transcendência. Em 2007, uma outra comissão de ministros havia também concluído que a medida seria impraticável. O mecanismo está previsto em uma medida provisória de 2001 e o objetivo foi o de reduzir em 70% o volume processual no Tribunal Superior do Trabalho (TST). De acordo com o presidente da Corte, ministro Milton de Moura França, não há viabilidade para regulamentar o mecanismo em razão da complexidade do processo trabalhista. "Cada processo contém geralmente mais de dez pedidos. É uma cumulação de ações, o que dificulta a seleção de um deles", afirma o ministro.
Outro empecilho para a adoção da transcendência, segundo Moura França, seria o fato de que na Justiça do Trabalho é difícil definir quais processos se enquadrariam nos conceitos de repercussão econômica e social.
A comissão do TST, no entanto, deve sugerir uma proposta de projeto de lei para criar a súmula impeditiva de recursos, a exemplo do que ocorre no STJ. A partir dessa súmula, ficaria proibido a apresentação de recurso contra uma decisão que segue o entendimento de matéria já pacificada pela Corte. Segundo Moura França, a medida deve impedir o ajuizamento de recursos com a intenção meramente de protelar o trâmite do processo.
Outra aposta do TST para reduzir o volume de processos é a Lei nº 12.275, publicada neste mês e que entra em vigor em agosto. A norma obriga as companhias a realizarem um depósito em dinheiro, em valor proporcional à causa, sempre que recorrerem de uma decisão desfavorável por meio do chamado agravo de instrumento. Para recorrer ao TST de uma decisão de segunda instância, por exemplo, a empresa poderá pagar até R$ 11,2 mil. De acordo com o presidente, o uso abusivo do agravo de instrumento faz com que a Corte se concentre menos no recurso de revista, que é a atividade prioritária do TST.
Só no primeiro semestre, foram interpostos 61,4 mil agravos de instrumento e 22,8 mil recursos de revista. Os agravos tramitam, em média, por três anos no TST e têm poucas chances de êxito. Entre fevereiro e junho, 15 mil deles deixaram de ser conhecidos pelo TST pela inviabilidade de prosseguimento, quase sempre por irregularidades formais, como a falta de peças ou de autenticação. Há um setor no tribunal criado para analisar os agravos antes que cheguem à presidência da Corte.

Valor Econômico - 21/07/2010
Fonte: http://clippingmp.planejamento.gov.br

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