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sexta-feira, 16 de julho de 2010

Juizados Especiais da Fazenda Pública

O ESTADO DE S. PAULO - METRÓPOLE
3 de julho de 2010
Desconhecido, novo juizado está à espera dos problemas dos paulistanos
A Justiça abriu um novo serviço que pode ajudar muito a vida do paulistano. No Fórum da Fazenda Pública, no centro de São Paulo, há 10 dias funcionam duas Varas do Juizado Especial, organizadas para receber ações contra Estado e Município. Mas, enquanto o prédio está entulhado de processos - 120 mil tramitam hoje ali -, as duas seções estão vazias, à espera dos problemas dos cidadãos, que ainda desconhecem o serviço.
A 1.ª e a 2.ª Varas do Juizado Especial da Fazenda recebem pedidos de indenizações por danos morais e materiais, medicamento e tratamento médico, além de questões relativas ao servidor público. Assemelham-se em parte ao antigo Juizado de Pequenas Causas. Recebem ações que pleiteiam no máximo indenizações que até 60 salários mínimos, o equivalente a R$ 30,6 mil.
As Varas do Juizado Especial são menos complicadas do que as comuns, pois recebem o cidadão diretamente no balcão e dispensam a figura do advogado. Também prometem mais agilidade. O novo serviço foi criado para que os processos sejam resolvidos em no máximo um ano. "Há ações desse tipo que levavam até 12 anos para serem executadas", diz o juiz Ronaldo Frigini, da 2.ª Vara do Juizado Especial.
Pagamento
Assinada a sentença final, o autor da ação muitas vezes era obrigado a aguardar a ordem cronológica de pagamentos. "A fila de precatório tem em média 12 anos de atraso para os créditos", conta o juiz Fernando Figueiredo Bartoletti, diretor do Forum e juiz responsável pela 1ª Vara do Juizado Especial, que coordenou a estruturação desse setor. Hoje, há 45 mil processos tramitando na área de execuções contra a Fazenda Pública - em média, 30% do volume total dos processos do setor. O novo serviço deve desafogar as demais varas.
Desde março, o prédio se organiza para pôr o Juizado Especial em funcionamento. Para tanto, a direção aproveitou a estrutura, 13 funcionários e dois cartórios da então Vara do Acidente de Trabalho. As paredes foram pintadas de branco. São 11 salas, entre elas, seis para conciliações - o cidadão poderá negociar com um representante do Estado ou do Município.
Depois de receber a ação, o juiz marca, para 30 dias, no máximo, a reunião de conciliação. "Se as partes chegarem a um acordo, o processo acaba", diz Frigini. "O Estado vai economizar com isso. E o cidadão receberá o dinheiro a que tem direito. Mesmo que seja um pouco menos."
Até aí, não há despesas com o processo. Mas, se houver recurso, o cidadão tem de contratar advogado e arcar com despesas. Se o autor da ação, no entanto, provar que recebe menos de três salários mínimos, tem direito à assistência do Estado. Outra diferença é que o recurso não seguirá para o Supremo Tribunal de Justiça (STF), mas para um Colegiado Recursal (2.º Grau), do próprio Fórum da Fazenda.
AÇÕES POSSÍVEIS
Danos morais e materiais
Processos iniciados, por exemplo, quando veículos ou imóveis são atingidos e danificados por enchentes ou quedas de árvores e galhos
Medicamentos
Pedidos de remédios de alto custo, que não estão entre os distribuídos na rede pública
Funcionalismo
Questões relativas aos servidores estaduais e municipais, pensionistas e aposentados

Valéria França - O Estado de S.Paulo

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