26 de julho de 2010
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, em liminar na Justiça, suspender a expedição de precatório no valor de cerca de R$ 254 mil a militar que questionava no Juizado Especial Federal (JEF) de Manaus (AM) o pagamento de gratificação de paraquedismo.
A ação solicitando o benefício foi ajuizada no JEF, que tem limitação de 60 salários mínimos no valor das causas. O adicional é pago aos militares funcionalmente obrigados a saltar de paraquedas, como compensação pelas alterações fisiológicas no desempenho da função.
A 6ª Vara Federal de Seção Judiciária do Amazonas acolheu o pedido, determinado que a União realizasse o pagamento. A Procuradoria da União no estado (PU/AM), então, apresentou impugnação aos cálculos, argumentando que o valor ultrapassava o limite de competência dos Juizados Especiais Federais. Como a medida foi negada, a procuradoria ajuizou recurso.
A PU/AM sustentou que ao optar pela análise dos juizados, o militar renunciou aos valores excedentes ao limite máximo permitido em causas dos JEFs. A procuradoria explicou que quando o autor acionou a Justiça o salário mínimo correspondia a R$260, e por isso, ele só poderá receber R$15.600,00, na forma de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
A Turma Recursal, segunda instância dos JEFs, acolheu os argumentos da PU/AM, determinado que fossem realizados novos cálculos, de acordo com os parâmetros demonstrados pelos procuradores.
A PU/AM é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Mandado de Segurança nº 2010.32.00.700113-2 - Turma Recursal do Amazonas
Bruno Lima/Samantha Salomão
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