23 de julho de 2010
José Henrique Prescendo, juiz da 22ª vara Federal de São Paulo, reconheceu a imunidade tributária do leitor digital denominado "Kindle".
A isenção de impostos para os livros, jornais e periódicos já está assegurada pelo art. 150 da CF/88 (clique aqui). Para o magistrado "nota-se, por uma singela interpretação literal do texto constitucional, que os livros, jornais e periódicos são imunes de tributos (entenda-se impostos), independentemente do respectivo suporte de exteriorização. Seja em papel, seja em plástico, seja em pele de carneiro, etc". Acrescenta ainda "nesse sentido observo que o papel como suporte de comunicação tem seus dias contados, registrando-se que a própria justiça, que sempre é a última a aderir às novas tecnologias, já estápromovendo a gradativa substituição dos autos físicos (em papel) por autos virtuais (eletrônicos)".
O MS foi impetrado pelo migalheiro Marcel Leonardi.Para conferir a sentença na íntegra clique aqui.
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