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terça-feira, 16 de novembro de 2010

Unafe lança Guia de Melhores Práticas para advogados

Conjur
13 de novembro de 2010
Por Mariana Ghirello

A União Nacional dos Advogados Públicos Federais (Unafe), lançou, nesta sexta-feira, o Guia de Melhores Práticas. Focado na defesa dos interesses do Estado, o manual tem por objetivo consolidar, aprimorar e unificar o trabalho da Advocacia Geral da União e uniformizar a atuação de seus integrantes. O lançamento ocorreu durante o IV Encontro Nacional dos Advogados Públicos Federais.

Em seis capítulos, o guia trata de princípios essenciais que orientam os membros da carreira com destaque para o que defende a entidade. Na parte que trata de independência técnica, por exemplo, a entidade aponta que “o advogado público não é obrigado a contestar ou recorrer em todos os processos”. De acordo com o material, não há lei que obrigue o advogado a recorrer de todas as decisões.

O conjunto de práticas também aborda as condutas institucionais, como a atenção de utilizar a marca e o nome da Advocacia Geral da União nas manifestações processuais. O guia diz também que o advogado público deverá, quando se comunicar oficialmente, usar a escrita. “A medida tende, ainda, a afirmar a identidade própria da Advocacia Pública Federal, desvinculando-se das estruturas das entidades estatais por ela representada”, aponta o manual.

O capítulo que cuida da ética na conduta profissional é claro ao afirmar que não se deve pedir nenhum favor, para si ou para outro, benefícios ou cargos. Segundo o guia, essa atitude poderá gerar uma contrapartida questionável, como compromisso futuros que comprometem a idoneidade da Advocacia Pública. Além disso, o advogado não deve compensar com recursos próprios deficiências do Estado. “Despender recursos próprios para suprir carências logísticas do serviço público contribui para o aumento da confusão ou mistura entre patrimônio público e privado”, observa.

Quando trata do princípio da publicidade, o guia ensina que o advogado pode participar na divulgação de informações relativas a Advocacia Geral da União. De acordo com o manual, o servidor só poderá se negar a falar sobre um assunto quando existe um impedimento legal, como quando o processo tiver o sigilo decretado pela Justiça. “O Advogado Público Federal não pode omitir-se em contribuir para a precisão fática do que pode vir a ser veiculado nos meios de comunicação”, atenta.

O conjunto de boas práticas faz ainda uma distinção entre advocacia de Governo e de Estado. Para os autores, o advogado público deve se afastar de ideologias políticas ou de qualquer natureza. Dessa forma, ele deverá se atentar para o seu compromisso político-institucional e atuar fortemente para defender a política pública, “ainda que discorde dela”.

“Estudos demonstram que, muitas vezes, o custo da atividade jurisdicional supera o montante econômico postulado, o que torna o encerramento do litígio pela conciliação medida em plena sintonia com o princípio constitucional da eficiência”, diz o trecho que recomenda a conciliação. A novidade é que o manual orienta os advogados públicos a evitar conflitos judiciais.

Na última parte, o guia alerta os advogados públicos que qualquer violação das prerrogativas funcionais deve ser comunicada às associações de classe.

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