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quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Justiça do Trabalho não pode julgar contrato feito com Poder Público

Conjur
17 de novembro de 2010
Tramitação de ação do MPT contra Novacap é suspensa
A Justiça do Trabalho não tem competência para julgar ações que discutem a relação entre o Poder Público e seus servidores. Com esse entendimento, a ministra do Supremo Tribunal Federal Ellen Gracie concedeu liminar na Reclamação apresentada pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasi (Novacap). Com a decisão, fica suspensa a ação civil pública do Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal para impedir que a empresa pública contrate trabalhadores sem concurso público.

Segundo a ministra, as decisões da Justiça do Trabalho nesta ação civil pública estão em desacordo com a decisão do Plenário do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395. Os ministros decidiram que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar ações que discutam a relação entre o poder público e servidores.

“É que as cópias dos documentos acostados aos autos demonstram que a discussão posta em juízo deriva de nomeações de empregados públicos para o exercício de cargos comissionados. Quanto ao perigo da demora, verifico que a ação civil pública em questão já se encontra no Tribunal Superior do Trabalho para julgamento dos agravos de instrumento em recursos de revista, interpostos pelos reclamantes”, afirmou a ministra.

A ação civil pública foi acolhida pelo juiz da 8ª Vara do Trabalho de Brasília, que declarou a nulidade dos contratos e determinou que a Novacap não admitisse trabalhadores nessa condição. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve a sentença, por entender que os requisitos previstos no artigo 37 da Constituição devem ser observados ainda que os trabalhadores sejam contratados pela CLT e para ocupar cargos em comissão. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

STF
RCL 10.401

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