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terça-feira, 16 de novembro de 2010

Regulamento da Lei 14.187/2010, que dispõe sobre penalidades administrativas por atos de discriminação racial.

Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania
Gabinete do Secretário

Resolução SJDC 334, de 10-11-2010

Regulamenta a Lei 14.187, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre penalidades administrativas a serem aplicadas pela prática de atos de discriminação racial, cria a Comissão Processante Especial e dá outras providências
O Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, com base no artigo 30, inciso II, c, g, do Decreto nº 28.253, de 14 de março de 1998, com fundamento no Decreto 56.153, de 01 de setembro de 2010,
Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 2º do Decreto 56.153, de 01 de setembro de 2010, que regulamentou a Lei 14.187, de 19 de julho de 2010;

Resolve:
Artigo 1º - Fica criada Comissão Processante Especial para apuração de atos discriminatórios a que se refere a Lei 14.187, de 19 de julho de 2010, composta por 5 (cinco) membros.
Artigo 2º - Para integrar a Comissão Processante Especial, designo:
I - Clério Rodrigues da Costa, RG 10.422.274, Procurador do Estado, que exercerá a presidência;
II - Cintia Regina Béo, RG 25.343.013-6;
III - Eni Augusta de Paula, RG 14.839.656-2;
IV - Guilherme Assis de Almeida, RG 16.149.671; e
V - Adriano Franco Feitosa, RG 43.740.502-3.
Artigo 3º - Os trabalhos da Comissão Processante Especial serão prestados a título gratuito, sendo, porém, considerados serviço público relevante para todos os fins.
Artigo 4º - Para a execução da Lei 14.187, de 19 de julho de 2010, deverão ser observados os procedimentos previstos na Lei 10.177/98, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual e na Lei 10.261/68, Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - Será assegurado, na forma da lei, o sigilo do denunciante.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publicado no Diário Oficial, Poder Executivo, Seção I
11 de novembro de 2010

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