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segunda-feira, 22 de novembro de 2010

TJSC promove conciliação na execução fiscal

Site Direito do Estado
19/11/2010

Para disseminar a prática da conciliação, a Vara da Fazenda Pública, Executivos Fiscais, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos da comarca de São José (SC) procede de forma inovadora nas ações de execuções fiscais municipais: oferece uma audiência conciliatória como primeira etapa da tramitação.

Na audiência o executado é informado acerca das possibilidades legais de solução do conflito, como o parcelamento da dívida ativa, nos termos da lei municipal. Apesar de a conciliação não ser prevista em lei específica sobre executivos fiscais, o magistrado titular da unidade, Paulo Roberto Toniazzo, garante o sucesso da iniciativa, implantada há pouco mais de dois anos.

- Quase 50% dos processos resultam em conciliação com parcelamento da dívida, reduzindo, assim, o número de ações que tramitam na unidade”, afirma.

Quando a audiência não é agendada, as partes podem, por livre iniciativa, comparecer à Vara da Fazenda, no Fórum, às sextas-feiras, e solicitar uma audiência de conciliação com a Fazenda Pública Municipal.

O chamado "Pautão de Sexta-Feira", segundo o juiz, foi criado este ano para que as próprias partes possam ter a iniciativa de conciliação. O desembargador Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, supervisor dos Juizados Especiais no Estado, explica por que a conciliação, quando aplicada aos executivos fiscais, beneficia a Justiça catarinense.

- As execuções fiscais, sejam do Estado, sejam dos Municípios, representam 70% dos 2 milhões de processos que tramitam nas 111 comarcas catarinenses. Iniciativas para reduzir esse número contribuem para a agilidade jurisdicional”, atesta.

A Justiça se torna mais rápida nesses casos porque, após confirmada a conciliação, há a dispensa de procedimentos muito onerosos para a Justiça - como a penhora de bens, leilões - e a mobilização dos funcionários para as demais atividades.

CNJ

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