COMUNICADO SDG Nº 35/2010
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo comunica que, quando da admissão ou da contratação de pessoal, seja por concurso público, processo seletivo ou em caráter de urgência, no caso dos admitidos ou contratados já terem exercido cargo ou emprego na Administração Pública, a origem deverá, além da declaração negativa de acúmulo de cargo ou emprego público e dos documentos elencados na Seção que trata dos Atos de Admissão de Pessoal, das Instruções nºs 01 e 02/2008 desta Casa juntar, se for o caso, prova de exoneração ou da rescisão de cargo ou emprego.
No caso de acúmulo legal, deverá juntar declaração emitida pelo órgão em que o servidor encontra-se vinculado, mencionando a necessária compatibilidade de horários públicos exercida anteriormente.
Referida documentação deverá fazer parte do processo de admissão de pessoal e permanecer à disposição deste Tribunal, para fins da correspondente fiscalização.
Quando da recepção dos arquivos pelo sistema SISCAA, ocorrendo duplicidades de registros nesta Corte, a auditoria requisitará ao responsável do órgão que procedeu a admissão ou a contratação as justificativas e documentos que as esclareçam, conforme o caso.
SDG, 10 de novembro de 2010.
Sérgio Ciquera Rossi
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
Diário Oficial, Poder Legislativo
12 de novembro de 2010
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