Notícia da AGU
30 de novembro de 2010
Controle de legalidade
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília, a manutenção do pregão eletrônico para contratar serviços de informática efetuado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A vitória obtida pela União contrariou o argumento do Sindicato das empresas de Informática do Distrito Federal que havia conseguido, com um Mandado de Segurança, a suspensão temporária do processo de aquisição do serviço. A organização alegou que esse tipo de contratação só pode ser feito através da modalidade "técnica e preço".
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) defendeu que a contratação feita pelo MTE pode ser considerado bens e serviços comuns, já que os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital. Por esse motivo, podem ser adquiridos via pregão eletrônico, de acordo com o definido pela Lei 10.520/02. Além disso, o pregão ocorreu dentro da total legalidade fundamentado nos requisitos impostos pelo Decreto 5.040/05.
O Desembargador do TRF1 que analisou o caso concordou com os posicionamentos apresentados pela AGU e concedeu a suspensão da decisão que impedia a continuidade do processo. De acordo com a decisão, "a orientação jurisprudencial mais recente sobre o caso de contratação de serviços de informática, foram considerados comuns, dependendo do contrário, de prova técnica, o que não cabe em Mandado de Segurança".
A PRU1 é uma unidade da Procuradoria Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Medida Cautelar nº 0072987-20.2010.4.01.0000/DF TRF-1ª Região
Uyara Kamayurá
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