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quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Assegurada decisão da ANP de incluir empresa irregular em lista suja de distribuidores de combustíveis

Notícia da AGU
9 de novembro de 2010

A Advocacia-Geral da União (AGU) manteve, na Justiça, o registro da empresa Ale Postos de Serviços Ltda. em lista que relaciona distribuidores autuados ou interditados por problemas de qualidade dos combustíveis. Técnicos da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis (ANP) multaram a empresa por irregularidades no óleo diesel comercializado.

A Ale Postos de Serviços Ltda. solicitou à Justiça Federal do Distrito Federal a retirada de seu nome da relação alegando que a inclusão denegria sua imagem, afetando sua atuação no mercado. De acordo com a distribuidora, a publicação foi feita antes de a sua defesa ter sido analisada.

A Procuradoria Federal (PF) junto à ANP apresentou os laudos dos peritos em que foi detectado que o óleo diesel vendido aos consumidores era composto de apenas 2,2% de teor de biodiesel, quando deveria estar com 3%, conforme a Portaria nº 116/00 da autarquia.

Os procuradores sustentaram, também, que a divulgação dos nomes dos postos autuados ou interditados por má qualidade dos combustíveis atende aos princípios da publicidade informativa e da transparência democrática. O objetivo da publicação é alertar os consumidores acerca dos postos que estão sendo processados por comercializarem seus produtos fora das especificações.

Por fim, os procuradores argumentaram que não houve qualquer ilegalidade ou abuso de poder por parte da ANP, uma vez que a autarquia atua na proteção dos interesses dos consumidores quanto à qualidade dos produtos comercializados.

A 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos e decidiu manter o nome do posto na lista. De acordo com a decisão, é "direito de todos receber dos órgãos públicos informações de interesse coletivo ou geral, ressalvadas apenas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".
A PF/ANP é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Mandado de Segurança nº 2009.34.00.030418-7 - 21ª Vara da Seção Judiciária do DF

Bruno Lima/Bárbara Nogueira

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