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quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Jurisprudência do STJ em nova página de serviços no Portal

Notícia do STJ
20/10/2010
INSTITUCIONAL

Inúmeras vezes ouve-se em sessões de julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a expressão “este é um tribunal de precedentes”. Para que a segurança jurídica seja garantida em todas as instâncias da Justiça, é necessário que a jurisprudência deste Tribunal seja conhecida e corretamente aplicada.

Tornar as decisões claras e facilitar a compreensão dos entendimentos adotados é essencial para o STJ. Por isso, a Secretaria de Jurisprudência criou novos produtos voltados para os operadores do Direito, os usuários da pesquisa da jurisprudência e a sociedade em geral. As novas ferramentas apresentarão, de forma clara, o que o Tribunal pensa a respeito de temas julgados.

Para o advogado Stalyn Paniago Pereira, a consulta aos serviços de Jurisprudência do STJ sempre foi uma aliada em seus 13 anos de carreira. “Com o acesso à jurisprudência, há a possibilidade de verificar possíveis alternâncias de posições entre tribunais e, também, perceber novas tendências a partir de entendimentos oriundos daqui”, afirma.

Victor Daher, advogado há cinco anos, também conta que os serviços de consulta à jurisprudência foram essenciais desde os tempos de graduação. “Queria conhecer a fundo. Hoje, pesquiso peças e, dessa forma, acredito ser mais fácil alcançar resultados”, diz Daher.

A partir desta quarta-feira (20), o usuário que acessar o Portal do STJ poderá conferir algumas novidades: a interpretação dada à legislação infraconstitucional; a pesquisa pronta de jurisprudência do Tribunal; o sumário de recursos repetitivos; e as anotações às súmulas do STJ.

Confira as novidades! Acesse aqui os novos produtos da Jurisprudência o STJ.


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