Notícia do STF
05 de julho de 2010
Decisão do ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspende a inscrição do estado do Rio Grande do Sul como inadimplente no Cadastro Único de Convênio da União (Cauc).
A liminar foi solicitada pelo estado com o objetivo de ampliar decisão da ministra Ellen Gracie que, em dezembro de 2007, beneficiou o estado em relação a 27 convênios que “apresentaram problemas ou estavam em vias de apresentar”. O novo pedido do estado gaúcho foi no sentido de que os efeitos da decisão da ministra não ficassem restritos aos convênios ou casos indicados na lista. Alternativamente, pediu a retirada da sua inscrição como inadimplente no Cauc para que pudesse continuar recebendo repasses de verbas federais.
O argumento foi de que a única inscrição constante no Cauc em nome do estado foi realizada pelo Ministério da Saúde “em virtude de divergências na metodologia de cálculo do valor mínimo de recursos de sua arrecadação tributária, investidos em áreas e serviços de saúde, determinados, constitucionalmente, no exercício de 2006”.
O ministro concedeu a liminar e se baseou no parecer do Ministério Público, segundo o qual “não há [no caso] elementos que comprovem a observância efetiva ao contraditório e à ampla defesa”. Por isso, ele considerou que a inserção do estado no cadastro de inadimplentes deve ser suspensa "por motivo da aplicação de menos de 12% da receita corrente líquida em ações e serviços públicos de saúde".A decisão foi tomada na Ação Cível Originária (ACO) 1115. CM/CG//RR
Leia mais:
03/01/2008 - STF garante repasse de verbas federais para estado do Rio Grande de Sul
Processo relacionado: ACO 1115
Decisão do ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspende a inscrição do estado do Rio Grande do Sul como inadimplente no Cadastro Único de Convênio da União (Cauc).
A liminar foi solicitada pelo estado com o objetivo de ampliar decisão da ministra Ellen Gracie que, em dezembro de 2007, beneficiou o estado em relação a 27 convênios que “apresentaram problemas ou estavam em vias de apresentar”. O novo pedido do estado gaúcho foi no sentido de que os efeitos da decisão da ministra não ficassem restritos aos convênios ou casos indicados na lista. Alternativamente, pediu a retirada da sua inscrição como inadimplente no Cauc para que pudesse continuar recebendo repasses de verbas federais.
O argumento foi de que a única inscrição constante no Cauc em nome do estado foi realizada pelo Ministério da Saúde “em virtude de divergências na metodologia de cálculo do valor mínimo de recursos de sua arrecadação tributária, investidos em áreas e serviços de saúde, determinados, constitucionalmente, no exercício de 2006”.
O ministro concedeu a liminar e se baseou no parecer do Ministério Público, segundo o qual “não há [no caso] elementos que comprovem a observância efetiva ao contraditório e à ampla defesa”. Por isso, ele considerou que a inserção do estado no cadastro de inadimplentes deve ser suspensa "por motivo da aplicação de menos de 12% da receita corrente líquida em ações e serviços públicos de saúde".A decisão foi tomada na Ação Cível Originária (ACO) 1115. CM/CG//RR
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Processo relacionado: ACO 1115
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