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quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

Informativo de Jurisprudência sobre Licitações e Contratos nº 46

 
Sessões: 7 e 8 de dezembro de 2010

Este Informativo, elaborado a partir das deliberações tomadas pelo Tribunal nas sessões de julgamento das Câmaras e do Plenário, contém resumos de algumas decisões proferidas na(s) data(s) acima indicada(s), relativas a licitações e contratos, e tem por finalidade facilitar o acompanhamento, pelo leitor, da jurisprudência do TCU quanto aos aspectos relevantes que envolvem o tema. Por esse motivo, a seleção das decisões que constam do Informativo é feita pela Secretaria das Sessões, levando em consideração ao menos um dos seguintes fatores: ineditismo da deliberação, discussão no colegiado ou reiteração de entendimento importante. Os resumos apresentados no Informativo não são repositórios oficiais de jurisprudência.


SUMÁRIO

Plenário

Responsabilidade pela participação, em licitação expressamente reservada a ME e EPP, de sociedade que não se enquadra na definição legal dessas categorias.

Consequências, para a contratada, do não cumprimento da obrigação contratual de comprovar a regularidade fiscal durante a execução do ajuste.

Fornecimento de sistema com transferência de tecnologia e execução de serviços técnicos especializados: parcelamento como regra.

Conflito de regulamento próprio de licitações e contratos de entidade da Administração Pública com disposições da Lei n.º 8.666/93.


Primeira Câmara

Alteração contratual sem caracterização do “jogo de planilha”: presunção relativa de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.


Segunda Câmara

O planejamento inadequado por parte da administração afasta a possibilidade de contratação emergencial, com fundamento no art. 24, inc. IV, da Lei 8.666/93.

Participação, em licitações, de entidades sem fins lucrativos: deve haver nexo entre os serviços a serem prestados e os fins estatutários da entidade.


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