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quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Suspensão de prazos processuais

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROVIMENTO N°. 1856 /2011

Declara luto oficial por 8 dias e suspende o expediente forense
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,


Considerando o disposto no Decreto Federal n° 70.274/1972 e o disposto no Decreto Estadual n° 11.074/1978,
RESOLVE:

Artigo Io - Declarar luto oficial por 08 dias, a partir de 26 de janeiro de 2011, em razão do falecimento do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Doutor ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS.
Artigo 2o - Declarar encerrado o expediente a partir das 13 horas do dia 26 de janeiro de 2011, com reinicio às 13 horas do dia 27 de janeiro de 2011, em razão das cerimônias do funeral, no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça.
Artigo 3o - Ficam suspensos os prazos processuais, nos dias 26 e 27 de janeiro de 2011, devendo funcionar o Plantão Judiciário.
Artigo 4o - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 26 de janeiro de 2011.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 26 de janeiro de 2011.

ANTONIO LUIZ REIS KUNTZ
Presidente do Tribunal de Justiça, em exercício
ARMANDO SÉRGIO PRADO DE TOLEDO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, em exercício
ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES
Corregedor Geral da Justiça
JOSÉ GERALDO BARRETO FONSECA
Decano, em exercício
CIRO PINHEIRO E CAMPOS
Presidente da Seção Criminal
LUIS ANTONIO GANZERLA
Presidente da Seção de Direito Público
FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA
Presidente da Seção de Direito Privado

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