Notícia do STF
19 de janeiro de 2011
O Estado do Piauí ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Cível Originária (ACO) 1724 contra a União objetivando a instauração da Tomada de Contas Especial para que sejam apuradas eventuais irregularidades cometidas pelo estado e a indicação definitiva dos responsáveis. De acordo com o pedido, o estado do Piauí requer ainda que a União se abstenha de inscrever o estado piauiense no Sistema Integrado da Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) e do Cadastro Único de Convênio (Cauc) em decorrência dos convênios contestados nesta ação originária.
Conforme relata o estado, em dezembro de 2010, foi deferida a medida solicitada na Ação Cautelar (AC) 2764, para que fosse suspenso o registro de inadimplência do estado do Piauí nos cadastros do Siafi e Cauc, em virtude de dois convênios firmados entre o estado e a Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - Sudene. Segundo o estado piauiense a inclusão decorreu de atos de governos anteriores e tal medida traz “consequências gravíssimas” para o estado, “localizado numa das regiões mais carentes do Brasil,” pelo fato de a inscrição importar na suspensão de recursos federais decorrentes da celebração de convênios.
De acordo com o estado do Piauí, a primeira pendência surgiu em virtude de um convênio firmado com o objetivo de fortalecer a infraestrutura hídrica piauiense das comunidades rurais atingidas pela seca. A segunda pendência refere-se a outro convênio firmado com o objetivo de executar pesquisas de demanda turística nas cidades de Teresina e Parnaíba (PI).
O estado informa ainda que a Sudene liberou todos os recursos previstos nos contratos, porém os ex-gestores que governavam o Estado do Piauí, e que receberam os mencionados recursos, não apresentaram documentação complementar pertinente à prestação de contas dos valores recebidos.
Dessa forma, ressalta que a União, diante da alegada omissão da prestação de contas no convênio, “não pode simplesmente inscrever o autor no cadastro de inadimplentes do Siafi e omitir-se quanto aos seus deveres consequentes do alegado prejuízo”. Segundo o estado, é obrigação da União instaurar procedimento de Tomada de Contas Especial a fim de apurar as responsabilidades pela suposta omissão geradora do alegado dano.
Pedido
O estado piauiense pede que a ação seja julgada procedente para que seja instaurada a Tomada de Contas Especial e requer ainda que a União se abstenha de promover novas inscrições do estado do Piauí em cadastros de inadimplência em decorrência de Prestações de Contas dos Convênios firmados, fixando a responsabilidade pessoal dos gestores anteriores, sem acarretar prejuízo ao ente ao qual eles eram vinculados, tornando, pois, definitivo o cancelamento das inscrições do Estado do Piauí no Siafi/Cauc.
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