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quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

PGR quer procedência de Adin sobre previdência dos advogados paulistas

OAB - Conselho Federal
21/12/2010 

A Procuradoria-Geral da República emitiu parecer pela procedência parcial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4429, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para contestar a Lei 13.549/09, do Estado de São Paulo, que extinguiu a Carteira de Previdência dos Advogados do Estado. A Adin é assinada pelo presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante, e seu relator no Supremo Tribunal Federal (STF) é o ministro Marco Aurélio.

Entre outros pontos apontados como inconstitucionais, a OAB cita que a Lei paulista 13.549 vedou quaisquer novas inscrições ou reinscrições na Carteira dos Advogados, mantendo nos quadros apenas os atuais segurados ativos e inativos, e estabeleceu que a carteira será administrada por liquidante designado pelo governador de São Paulo. De acordo com a entidade, 40 mil filiados, com idade média superior a 60 anos, e benefícios de natureza alimentar e complementação de renda estariam comprometidos com a extinção da carteira, criada em 1959 por meio da Lei 5.174, do Estado de São Paulo.

Para a OAB, ao impedir novas filiações, a lei impossibilitou a "oxigenação" e a diluição dos riscos da carteira. Alega, ainda, que o endurecimento das regras para a concessão dos benefícios criou uma verdadeira situação de insegurança. Por meio da ação, a OAB requer a concessão de medida cautelar, com base no art. 10 da Lei nº 9.868/99, para suspender a eficácia dos parágrafos 2º e 3º do art. 2º, e artigos 8º, 9º e 11º da lei impugnada até o julgamento do mérito. O ministro Marco Aurélio Mello aplicou à ação o rito do artigo 12 da Lei 9.868/99. Ao acionar o dispositivo, o relator, em face da relevância da matéria, decidiu submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação ao invés de apreciar primeiramente a cautelar.

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