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quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

TJDFT suspende lei distrital que prevê fornecimento de remédios pelo SUS/DF

Correio Braziliense
20/1/2011

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspendeu a lei distrital que prevê o fornecimento obrigatório de medicamento pelo Sistema Única de Saúde do DF (SUS-DF). A decisão foi tomada após o Conselho Especial do órgão, composto por desembargadores, conceder uma liminar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo ex-governador Rogério Rosso contra a norma. Segundo a assessoria do TJDFT, a decisão cabe recurso no Supremo Tribunal de Justiça (STF).

Na ação, o ex-governador alega que a lei distrital 4.472/2010, de autoria dos deputados Chico Leite e Raimundo Ribeiro, cria obrigações para órgãos e autoridades públicas, o que seria uma competência do governador.

Além de prever o fornecimento de medicamentos, a lei estabelece prazo de 72h para que a Secretaria de Saúde adquira os remédios que estão em falta nas farmácias do SUS e, ainda, assegura ao paciente o direito de ser ressarcido pelo governo, mediante apresentação de nota fiscal, caso opte por adquirir o medicamento indisponível em outros estabelecimentos.

Os desembargadores acataram as alegações da ação e consideraram que a lei é inconstitucional, por padecer dos chamados vícios formal e material, referentes a forma da norma e os direitos nela concedidos. Com isso, concederam, em decisão unânime, a liminar e suspenderam a eficácia da lei. Para o conselho, como a norma impõe atribuições e despesas sem indicar as fontes de custeios à Secretaria de Saúde, ela estaria violando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

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