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sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Juizado Especial da Fazenda de São Paulo decide ações em 45 dias

Correio Forense
13-01-2011

Criado para dar uma resposta rápida aos conflitos de cidadãos e das micro e pequenas empresas com Estado e municípios, o Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo completou seis meses de funcionamento com 5.394 ações recebidas (entre junho e fim de dezembro) e julgamentos proferidos em cerca de 45 dias.

As magistradas responsáveis pelo juizado, logo nos primeiros dois meses de atividade, encararam uma enxurrada de ações. Em agosto do ano passado, a 1ª e 2ª Varas receberam, cada uma, mais de mil pedidos sobre um mesmo tema: o pagamento de dano moral pela prefeitura de São Paulo em razão da divulgação dos salários dos funcionários do município em seu site. O programa "De Olho nas Contas" foi implantado pelo prefeito Gilberto Kassab (DEM).

Segundo a juíza Cristiane Vieira, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo, as cadeiras disponíveis no atendimento do Juizado não foram suficientes para acomodar todos os funcionários públicos que chegavam todos os dias daquele mês para propor a ação de indenização por dano moral pela exposição de seus vencimentos na internet. Diante da demanda inesperada, as juízas, após analisar a questão, consolidaram o entendimento de que não caberia indenização. "Os contribuintes pagam esses salários e, portanto, eles têm o direito de saber esses valores", afirma Cristiane Vieira. Com pedidos negados, o volume de ações já diminuiu no mês de setembro, ao voltar a cerca de 300 processos por mês, de acordo com o balanço do Juizado.

Além do embate entre funcionários e a prefeitura paulista, as principais demandas enfrentadas no segundo semestre do ano passado foram questões relacionadas, principalmente, a diferenças de vencimentos de servidores públicos e fornecimentos de medicamentos pelo poder público, segundo o balanço.

Há também, em menor número, pedidos de indenização por danos materiais ou morais contra Estado e municípios. Entre os casos julgados, a juíza já analisou o pedido de um morador que pleiteava indenização em razão dos danos causados em sua residência pela queda de uma árvore. Outro cidadão processou a Sabesp por ter sofrido fraturas no corpo ao cair em um buraco aberto pela empresa na rua. Um senhor que caiu de um ônibus e quebrou o braço também entrou com pedido de indenização. Outros processos também trataram de acidentes de trânsito, envolvendo ambulâncias ou viaturas da polícia. No Juizado, no entanto, é possível discutir cobranças de tributos como o ICMS, IPTU e IPVA, além de multas por infrações de trânsito ou ambiental.

O resultado dos conflitos tem sido muito mais rápido do que na Justiça comum e dos próprios Juizados Cíveis e Federal. A sentença tem saído, em média, num prazo de 45 dias em São Paulo, segundo a juíza. O processo também não envolve custas e para propor a ação não há a necessidade da presença obrigatória de advogados. O profissional só passa a ser indispensável se as partes recorrerem ao Colégio Recursal. Podem propor ações, pessoas físicas e as microempresas cujo faturamento anual seja inferior a R$ 2,4 milhões. As causas não podem ultrapassar o valor de 60 salários mínimos - cerca de R$ 30 mil. Apesar dessa previsão, a maioria das demandas tem partido de pessoas físicas. "Por conta dessas facilidades, o Juizado está ainda mais suscetível às ações de massa, como as contra a prefeitura de São Paulo", afirma a juíza Cristiane Vieira.

Os primeiros processos julgados no Juizado, apesar de já terem sido resolvidos, agora seguem para a fase de execução. As ações de valores inferiores a 30 salários mínimos devem ser pagas imediatamente nessa fase. Já os processos que excedem esse montante, tornam-se precatórios, que podem levar anos para serem quitados. "No entanto, as partes ganharam tempo no processo", argumenta a juíza.

Outras capitais como Porto Alegre, Porto Velho, Natal, Curitiba, Vitória, Belo Horizonte e o Distrito Federal já possuem Juizados Especiais da Fazenda Pública. Por lei, os Tribunais de Justiça dos Estados têm até dezembro de 2011 para implantar os Juizados. Para isso, poderão aproveitar totalmente ou parcialmente as estruturas das atuais varas da Fazenda Pública.


Contexto

Os Juizados Especiais da Fazenda Pública foram criados pela Lei nº 12.153, de dezembro de 2009. A norma, em vigor desde junho do ano passado, preenche a lacuna existente na composição dos juizados especiais cíveis, criados em 1995, que não podem julgar causas contra municípios e Estados. A aprovação da lei foi uma das prioridades do 2º Pacto de Estado em favor da Justiça, assinado no início de 2009 pelos chefes dos três poderes. As demandas contra a União podem ser levadas aos Juizados Especiais Federais, desde 2002. Nesse caso, as pessoas físicas são as responsáveis pela maioria das demandas, mas as pequenas e microempresas também podem entrar com ações. Apenas casos simples, porém, são analisados, como os que discutem temas ligados ao Imposto de Renda ou questões previdenciárias.

Fonte: Valor Econômico
A Justiça do Direito Online

 

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