Migalhas
18/01/2011
Cobrança
A 22ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que autoriza a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp a cobrar pela coleta e tratamento de esgoto.
Benedita da Silva Pinto e outros nove moradores da cidade de Socorro/SP, entraram com ação de indenização por cobrança indevida, sob alegação de que a Sabesp cobra mensalmente um percentual referente a tratamento de esgoto embutido na conta de água, embora não faça qualquer tratamento de resíduos. Os autores da ação pleiteavam a devolução em dobro dos valores cobrados.
A juíza da 2ª vara de Socorro, Érika Silveira de Moraes Brandão, julgou a ação improcedente, com o fundamento de que não há exigência legal para cobrança de tarifa apenas quando existente a fase final de tratamento, pois o serviço de esgoto é complexo e envolve várias fases. "Desse modo, não se pode dizer que pela inexistência de tratamento de esgoto não exista prestação do serviço público respectivo", decidiu a magistrada. Para reformar a sentença, apelaram.
De acordo com o relator da apelação, desembargador Roberto Bedaque, não há como acolher a pretensão formulada.
A decisão, unânime, contou ainda com a participação dos desembargadores Campos Mello e Andrade Marques.
Processo : Ap 9198796-03.2008.8.26.0000.
0 comentários:
Postar um comentário