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quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Procuradoria assegura necessidade de prévio requerimento administrativo para solicitar benefício previdenciário antes de ingressar com ação judicial

AGU
18/01/2011

É necessário prévio requerimento administrativo para solicitar o benefício previdenciário antes de ajuizar demanda judicial com o mesmo objetivo. Esse entendimento defendido pela Advocacia-Geral da União (AGU) foi confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) ao julgar uma ação judicial sobre o assunto. A tese está entre os assuntos incluídos no "Caderno de Memoriais 2009" elaborado pela Procuradoria Federal Especializada do Instituto Nacional de Seguro Social (PFE/INSS).

A AGU, em diversas ações sobre concessão de benefício, usou como defesa os mesmos argumentos sendo acolhidos pelo TRF3. Segundo a Procuradoria Regional Federal da 3ª região (PRF3), não cabe ao Poder Judiciário substituir a administração previdenciária. Além disso, não há motivos para o segurado buscar reparação de lesão de um direito sem antes tentar alcançar o benefício por meio de recurso administrativo comum.

Conforme destacado pela Procuradoria, apenas depois do requerimento administrativo ter vencido o prazo de 45 dias para ser analisado ou se for indeferido é que o segurado poderá propor ação contra o INSS para tentar conseguir o benefício solicitado. A PRF3 explica, ainda, que a questão teve a repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 631.240.

Caderno de Memoriais 2009

O documento da Procuradoria compilou as principais demandas judiciais que envolvem a autarquia, que já tiveram repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal ou são temas de grande relevância.
A PFE/INSS e a PRF3 são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Recurso Extraordinário nº 631.240 / Processo nº 2010.03.00.013421-4, DJE 29/11/2010/ Processo n° 2008.03.99.048886-7, DJE 09/12/2010/ Processo nº 2010.03.00.018631-7, DJE 22/10/2010.

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