Conjur
23/02/2011
A nota em que advogados públicos defendem a simetria entre os operadores de Direito — mesmas garantias, prerrogativas e direitos, inclusive remuneratórios — teve forte reação na magistratura, mas recebeu o apoio da advocacia privada.
A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) declarou que "repudia a tentativa de carreiras jurídicas, como a advocacia pública, com finalidade meramente corporativa, de pretender subverter a ordem constitucional e se equiparar à magistratura sem para isso observar a regra constitucional básica do concurso público". De acordo com o presidente Gabriel Wedy, essa tentativa fere os princípios da legalidade e moralidade.
A Ajufe se manifestou contrariamente a "todo e qualquer direito reconhecido aos advogados públicos — e não previsto em Lei Complementar — e lhes conferido com base em meras portarias ou atos administrativos do Poder Executivo", acrescentando que entende ser um risco para o Estado democrático de Direito, as Propostas de Emenda Constitucionais 452, 449 e 443, em que os advogados públicos pretendem obter as garantias da inamovibilidade, vitaliciedade, irredutibilidade de vencimentos e independência funcional.
Segundo Wedy, essas garantias são privativas do Poder Judiciário e Ministério Publico "em virtude de suas funções específicas bem delineadas no sistema constitucional pátrio e, de resto, nas democracias ocidentais mais desenvolvidas".
Na polêmica nota, a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) manifestou apoio à intenção da Advocacia-Geral da União de questionar a resolução do CNJ, que estabelece “vantagens aos magistrados, com reflexos diretos sobre o orçamento da União e consequente aumento dos gastos públicos”. A entidade se diz contrária à resolução porque ela não poderia inovar na ordem jurídica por ser um ato administrativo e também porque, ao criar direitos para os juízes, colide com função inerente ao Poder Legislativo.
No trecho mais polêmico, defende que todos aqueles que desempenham funções essenciais à Justiça (juízes, membros do Ministério Público e da Advocacia Pública) “devem gozar do mesmo tratamento quanto a garantias, prerrogativas e direitos, inclusive remuneratórios, compatíveis com a dignidade, responsabilidade e complexidade das atribuições, sem se olvidar, todavia, do respeito à independência e harmonia dos Três Poderes da União”.
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Nesta terça-feira (22/2), a OAB-DF e o Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal contestar posicionamento da Ajufe e defenderam a advocacia pública e as PECs 452, 449 e 443.
Em sua manifestação, o fórum declarou que a nota da Ajufe "em nada contribuiu para o fortalecimento dos direitos, prerrogativas e garantias de seus representados. Isso porque, o exercício do direito democrático e constitucional de manifestação sobre decisões administrativas, ou mesmo judiciais, não deve ser encarado como ataque pessoal àqueles que por elas se beneficiam".
Além disso, disse que "causa profunda estranheza a desarrazoada tentativa de intimidação e o menosprezo com as demais carreiras públicas manifestado no presente episódio pela Ajufe. Faz-nos lembrar tempos sombrios de repressão onde aqueles que ousassem questionar qualquer iniquidade não raro sofriam perseguições".
Ao final, se declarou a favor de todos os direitos, prerrogativas e garantias de quaisquer servidores públicos, desde que calcados no interesse público e chancelados pelo Poder Legislativo.
A OAB-DF considerou que a nota pública da Ajufe "constitui uma afronta não apenas aos advogados públicos, mas também a toda a Advocacia brasileira" e reafirmou sua atuação em defender a advocacia pública.
Leia as notas da OAB-DF, do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, Ajufe e, ao final, da Unafe:
Nota da OAB-DF
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL, por intermédio de seu Presidente e do Presidente da Comissão da Advocacia Pública e do Advogado Empregado, vem a público externar sua contrariedade com o teor da Nota Pública veiculada, em 21 de fevereiro de 2011, pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE).
Inicialmente, cabe registrar que a aludida Nota Pública constitui uma afronta não apenas aos Advogados Públicos, mas também a toda a Advocacia brasileira. Com efeito, o art. 3º, § 1º, da Lei nº 8.906/1994 é claro ao dispor que: “Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional”.
Ao consignar que “fere o princípio da moralidade” atuar em favor das Propostas de Emenda Constitucional 443/2009 e 452/2009, a AJUFE olvida que tais propostas sempre contaram com expresso apoio da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal, a qual remeteu dezenas de expedientes para diversos parlamentares nesse sentido.
Ressalte-se que a OAB/DF, ao atuar em favor do fortalecimento institucional da Advocacia Pública, assim o faz por entender sua importância para o aprimoramento do Estado Democrático de Direito. Não se trata, portanto, de “finalidade meramente corporativa”, mas sim de efetivar o art. 44, inciso I, da Lei nº 8.906/1994, que atribui à OAB “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.
Em arremate, a OAB/DF registra que continuará a atuar pelo fortalecimento da Advocacia Pública brasileira, a qual exerce uma função essencial à Justiça, ao Estado e ao cidadão.
Brasília, 21 de fevereiro de 2011.
FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO
Presidente da OAB/DF
ROMMEL MADEIRO DE MACEDO CARNEIRO
Presidente da Comissão da Advocacia Pública e do Advogado Empregado – OAB/DF
Nota do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal
O Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, órgão confederativo que congrega as entidades associativas e sindicais das Carreiras de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal e Procurador do Banco Central, que juntas representam aproximadamente 90% (noventa por cento) dos doze mil integrantes, vem de público expor que a nota publicada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), em que ataca todos os advogados públicos federais, referente ao posicionamento acerca da decisão do CNJ que estendeu vantagens remuneratórias aos magistrados federais, em nada contribuiu para o fortalecimento dos direitos, prerrogativas e garantias de seus representados.
Isso porque, o exercício do direito democrático e constitucional de manifestação sobre decisões administrativas, ou mesmo judiciais, não deve ser encarado como ataque pessoal àqueles que por elas se beneficiam. Cada um de nós, advogados públicos federais, defensores incansáveis do estado brasileiro, nos sentimos individualmente ofendidos com as declarações desrespeitosas do Senhor presidente da Ajufe e, ciosos de nossa missão, reafirmamos nossos votos de não recuar na defesa do papel de cada um dos Poderes Republicanos.
Causa profunda estranheza a desarrazoada tentativa de intimidação e o menosprezo com as demais carreiras públicas manifestado no presente episódio pela Ajufe. Faz-nos lembrar tempos sombrios de repressão onde aqueles que ousassem questionar qualquer iniqüidade não raro sofriam perseguições. Os advogados públicos estão confiantes de que este é comportamento isolado da diretoria de uma entidade que, no calor do momento, apostou na truculência como forma de argumentação. A fúria da investida contra os advogados públicos é incompatível com a urbanidade que se espera de associação que pretende representar tão importante atividade que é a magistratura brasileira.
O que esperar da entidade, se em momento futuro, a decisão quedar frente ao Supremo Tribunal Federal? Virá a público se colocar a achincalhar os senhores Ministros como agora tentam fazer com os advogados públicos? Este Fórum espera que não!
Se existem aqueles profissionais que optaram pelo mister de decidir, existem outros, também essenciais à justiça, que fazem da argumentação e do convencimento sua profissão. Não haverá justiça sem qualquer delas e não há hierarquia entre elas. Apenas uma questão de paixão e vocação. Convencer pelo argumento é lição que os advogados desde cedo aprendem. Impor e intimidar são práticas que algumas entidades devem o quanto antes abandonar.
O Fórum reafirma aqui sua confiança no Egrégio Conselho Nacional de Justiça, órgão colegiado, no qual também tem assento a advocacia. Mas não o faz sem reservar-se o direito democrático de discordar de tais e quais decisões. Reafirma também sua confiança no Judiciário, pois se erros acontecem, o sistema jurisdicional é capaz de rever esses atos não contemplados pela moldura constitucional e pelos pilares da justiça. O Fórum se declara a favor de todos os direitos, prerrogativas e garantias de quaisquer servidores públicos, desde que calcados no interesse público e devidamente chancelados pelo Poder Legislativo. Assim, tem sido a atuação de nossa categoria, seja na luta pela simetria remuneratória, vitaliciedade, inamovibilidade ou pelos honorários advocatícios. Democraticamente, tais assuntos tem sido discutidos no Congresso Nacional, palco do processo legislativo constitucionalmente definido.
FORUM NACIONAL DA ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL
(ANAJUR - ANAUNI - ANPAF - ANPPREV - APAFERJ - APBC – SINPROFAZ)
Nota Pública da Ajufe
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), entidade de âmbito nacional, vem por meio desta se manifestar a respeito de nota pública emitida pela União dos Advogados Públicos da União do Brasil (Unafe), sobre possível impugnação, pela Advocacia Geral da União, da decisão do CNJ que reconheceu a simetria constitucional entre o Poder Judiciário e o Ministério Público Federal.
Ao contrário do que diz a nota da Unafe, a decisão do CNJ não “cria direitos” aos magistrados, quando apenas reconhece, pela aplicação do princípio da isonomia, inserido na Constituição da República, que os magistrados possuem os mesmos direitos e vantagens já atribuídos aos membros do Ministério Público. Cumpre lembrar que um dos pilares do Estado Moderno e, em especial, da República, desde Montesquieu, é a “Separação de Poderes” e que o Executivo, o Legislativo e o Judiciário são os Poderes da União, conforme o art. 2º da Constituição Federal. O CNJ, além disso, em outras questões, como a vedação ao nepotismo, regulamentou matéria constitucional, sem inovações na ordem jurídica.
Aos magistrados, agentes políticos do Estado, membros de um dos Poderes da República, são atribuídas responsabilidades e deveres aos quais, em paridade, devem ser assegurados direitos, prerrogativas e garantias. Essa correspondência entre direitos e deveres tem a finalidade de preservar a independência e a imparcialidade dos juízes e dos tribunais.
A Ajufe, assim como toda a sociedade brasileira, deve se preocupar com movimentos típicos de regimes totalitários, que visam desequilibrar a harmonia entre os três Poderes da União e desconhecer a importância, a responsabilidade, as garantias e os direitos dos membros do Poder Judiciário. O Conselho Nacional de Justiça, no exercício de suas funções, afastou com brilhantismo grave desequilíbrio no sistema de atribuição de direitos entre os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, e o fez com atenção aos princípios e garantias inscritos na Constituição.
A Ajufe repudia a tentativa de carreiras jurídicas, como a advocacia pública, com finalidade meramente corporativa, de pretender subverter a ordem constitucional e se equiparar à Magistratura sem para isso observar a regra constitucional básica do concurso público. No caso do certame para a magistratura, este é público e notoriamente mais concorrido e árduo tecnicamente do que os realizados para a advocacia pública. Essa tentativa de burlar o texto constitucional fere os princípios da legalidade e moralidade insertos no art. 37 da CF.
A Ajufe também se manifesta contrariamente a todo e qualquer direito reconhecido aos advogados públicos – e não previsto em Lei Complementar – e lhes conferido com base em meras portarias ou atos administrativos do Poder Executivo, uma vez que estes não podem ser pagos sem que a Constituição Federal inclua a advocacia pública no regime de simetria que engloba apenas o Poder Judiciário e o Ministério Público. Situações de tal jaez precisam ser revogadas administrativamente ou impugnadas judicialmente em caráter de urgência para o restabelecimento do princípio da legalidade e da higidez de nossa Magna Carta.
Fere o princípio da moralidade, sendo um risco para o Estado democrático de Direito, podendo sugerir aparelhamento do Poder Executivo, advogados públicos pretenderem obter, com as PECs 452, 449 e 443, as garantias da inamovibilidade, vitaliciedade, irredutibilidade de vencimentos e independência funcional que são privativas do Poder Judiciário e Ministério Publico em virtude de suas funções específicas bem delineadas no sistema constitucional pátrio e, de resto, nas democracias ocidentais mais desenvolvidas.
No mesmo sentido, a investida da advocacia pública no Congresso Nacional para a obtenção do direito de auferir honorários privados, além dos subsídios, vulnerabilizando o regime do teto constitucional, viola mais uma vez o princípio da moralidade, devendo esses recursos permanecer, em face de um dever ético para com a sociedade brasileira, nos cofres públicos, para que possam ser destinados a obras sociais como a construção de escolas e hospitais.
Gabriel Wedy
Presidente da Ajufe
Nota Pública da Unafe
A União dos Advogados Públicos Federais do Brasil – UNAFE, entidade de âmbito nacional que congrega Advogados da União, Procuradores do Banco Central, Procuradores da Fazenda Nacional e Procuradores Federais e que tem dentre seus objetivos estatutários atuar e apoiar as iniciativas voltadas à defesa dos interesses permanentes do Estado Democrático de Direito e colaborar com os poderes públicos no aperfeiçoamento da ordem jurídico-social, a propósito da notícia divulgada pela imprensa de que o Advogado-Geral da União Luis Inácio Lucena Adams pedirá no Supremo Tribunal Federal ou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a impugnação da Resolução do próprio CNJ, que estabelece vantagens aos magistrados, com reflexos diretos sobre o orçamento da União e consequente aumento dos gastos públicos, vem a público externar sua opinião nos seguintes termos:
1. A Advocacia-Geral da União é instituição que exerce Função Essencial à Justiça e representa judicialmente a União e os seus Três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário -, ostentando legitimidade e dever constitucional de coibir atos administrativos emanados de quaisquer órgãos federais que extrapolem os limites da legalidade, a fim de preservar o Estado Democrático de Direito, bem como o equilíbrio e a harmonia entre os Poderes Constituídos.
2. A concessão de direitos a qualquer cidadão brasileiro depende de lei aprovada pelo Congresso Nacional, a quem compete constitucionalmente o exercício do Poder Legislativo por meio de representantes legitimamente eleitos pelo povo para essa finalidade.
3. Por sua vez, o Conselho Nacional de Justiça é um órgão administrativo do Poder Judiciário, voltado à sobrelevada função de reformular quadros e meios no Judiciário, mediante ações de planejamento, coordenação e controle administrativo que visem ao aperfeiçoamento da indispensável prestação jurisdicional.
4. Desse modo, a UNAFE vem a público manifestar apoio à noticiada intenção do Advogado- Geral da União de impugnar a referida Resolução do CNJ, caso a Advocacia-Geral da União entenda que a mencionada Resolução é um ato administrativo e que, por esta razão, não pode inovar a ordem jurídica, criando direitos para os magistrados em colidência com função inerente ao Poder Legislativo.
5. Finalmente, a UNAFE, por uma questão de simetria constitucional, defende que todos aqueles que desempenham funções essenciais à Justiça, consoante a previsão do Constituinte Originário - magistrados, membros do Ministério Público e da Advocacia Pública -, devem gozar do mesmo tratamento quanto a garantias, prerrogativas e direitos, inclusive remuneratórios, compatíveis com a dignidade, responsabilidade e complexidade das atribuições, sem se olvidar, todavia, do respeito à independência e harmonia dos Três Poderes da União.
Brasília, 18 de fevereiro de 2011.
Luis Carlos Palacios
Diretor-Geral