Páginas

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Procuradorias evitam pagamento indevido de honorários pelo INSS à Defensoria

Notícia da AGU
23/02/2011

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagasse indevidamente honorários advocatícios à Defensoria Pública da União (DPU). A AGU contestou a decisão que emitiu uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) para cobrança junto à autarquia previdenciária.

Em defesa do INSS, a Procuradoria Federal no Estado do Mato Grosso (PF/MT) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Instituto explicaram que a cobrança é indevida. Para as procuradorias, como a DPU é órgão do Estado, não pode recolher honorários sucumbenciais decorrentes de condenação contra a Fazenda Pública em causa defendida por defensor público.

Os procuradores afirmaram, ainda, que a Fazenda não poderia ser reconhecida como obrigada para consigo mesma, cabendo neste caso a aplicação do artigo 381 do Código Civil. O dispositivo estabelece que a obrigação se extingue desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.

A 6ª Vara do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso acolheu. O magistrado baseou a decisão na Súmula 421, do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual"os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença".

0 comentários:

Postar um comentário