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quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Pedido de vista interrompe julgamento sobre pagamento de precatórios determinado por resolução do CNJ

Notícia do STF
09 de fevereiro de 2011


Pedido de vista feito pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ayres Britto interrompeu o referendo da liminar pelo Plenário da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4465. A ação foi proposta pelo Estado do Pará contra a eficácia do artigo 22 da Resolução 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa resolução determina que a entidade devedora de precatórios que optasse pelo regime especial anual deveria fazer o depósito até dezembro de 2010, correspondente ao total da mora atualizada, dividido pelo número de anos necessários à liquidação, podendo chegar a até 15 anos.

A ADI alega que a resolução do CNJ contraria os artigos 5º e 100 da Constituição Federal e também o artigo 97, parágrafos 1º e 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela Emenda Constitucional 62/2009. De acordo com o estado do Pará, o CNJ teria criado novo regime de pagamentos de precatórios, por meio de resolução, em flagrante ofensa à Constituição. Em razão disso, o estado teria sido surpreendido com o fato de ter de pagar aproximadamente R$ 24 milhões até o final de 2010.

Voto do relator

Para o relator da matéria, ministro Marco Aurélio, compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário. “Não tem ele poder normativo, não substitui ele o Congresso Nacional, não tem ele a incumbência de regular texto constitucional como fez relativamente à Emenda 62/2009”.

O ministro Marco Aurélio ponderou, também, que “o CNJ adentrou campo próprio à execução de débito da Fazenda, retratada em título judicial, olvidando a área que lhe está reservada constitucionalmente”. O ministro observou ainda, em seu voto, que o Conselho “atropelou” o mecanismo que já vinha sendo observado nos estados, dispondo sobre a obrigatoriedade de depósito até dezembro de 2010.

Pedido de vista

O ministro Ayres Britto, ao pedir vista, salientou que é relator de ADIs que tratam da constitucionalidade da EC 62 (ADI 4425, ADI 4372 e ADI 4400), inclusive uma que questiona a integralidade da emenda, material e formalmente. “As ADIs de minha relatoria são tematicamente muito mais abrangentes, inclusive sob esse aspecto da inconstitucionalidade formal da Emenda 62”, afirmou o ministro.

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