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sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Justiça autoriza penhora de recebíveis pelo Estado

Site da PGE-SP
18 de fevereiro de 2011


A Procuradoria Geral do Estado (PGE) obteve importante vitória na Justiça para a Fazenda do Estado de São Paulo, que está autorizada a realizar penhora de créditos de recebíveis, que são operações junto às administradoras de cartões de crédito.

Uma empresa de setor farmacêutico da Baixada Santista alegava, então, que a medida era descabida e inoportuna, pois a execução se achava garantida por bens integrantes do estoque rotativo, os quais nem sequer teriam sido levados a leilão. Além disso, a devedora argumentava com a aplicação de princípio da menor onerosidade e com a quebra ilegal de seu sigilo bancário.

Entretanto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) entendeu ser direito da Fazenda Pública obter a substituição dos bens penhorados por outros, independentemente da ordem enumerada no art. 11, bem com o reforço da penhora insuficiente (art. 15, II, da Lei nº 6.830/80). No mesmo sentido dispõe a lei processual civil acerca da matéria (art. 656, V e VI, CPC).

A penhora sobre créditos ou outros direitos patrimoniais é medida que tem pleno respaldo e se acha expressamente prevista na lei (arts. 655, XI, e 671, ambos do CPC; art. 11, VIII, da Lei n.º 6.830/80), nada havendo de ilegal ou irregular nessa forma de constrição. Desse modo, partindo da ordem de autoridade judiciária, não há inconstitucionalidade, pois o direito ao sigilo de dados não é absoluto e deve ser interpretado segundo a teoria da harmonização.

Para subsidiar o julgamento no TJSP foram apresentados memoriais elaborados pela procuradora do Estado Adriana Brience da Silva, da Procuradoria Regional de Santos (PR-2).

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