PGE-SP
11 de fevereiro de 2011
Relator defere efeito suspensivo a agravo de instrumento interposto pela FESP
A Fazenda do Estado obteve, no Tribunal de Justiça, efeito suspensivo a agravo interposto contra decisão do Juízo Vara Cível da Comarca de Estrela D’Oeste que, nos autos da recuperação judicial da empresa Frigoestrela S/A, havia autorizado a liberação de aproximadamente R$ 100 milhões em créditos acumulados de ICMS, para utilização no restabelecimento de suas instalações e produção, bem como para pagamento dos credores habilitados.
A empresa possui inúmeros débitos inscritos e descobertos de efetiva garantia nas execuções fiscais, no valor aproximado de R$ 200 milhões, fato que impede a liberação de créditos acumulados (artigo 82, caput, do Regulamento do ICMS).
A minuta do recurso foi elaborada pelo procurador do Estado Marco Antonio Rodrigues, da Procuradoria Regional de São José do Rio Preto (PR-8), com o apoio da Chefia da Regional.
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