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quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Julgamento no Supremo de resolução do CNJ sobre precatórios é adiado

Conselho Federal da OAB
02/02/2011

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4465, que estava na pauta de hoje do Supremo Tribunal Federal (STF), foi adiado. Com a ida ao Congresso Nacional do presidente do STF, ministro Cezar Peluso, e do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, para acompanhar a sessão de abertura do Ano Legislativo, não houve quórum para o julgamento. A Adin, que tem o ministro Marco Aurélio como relator e o Conselho Federal da OAB como amicus curiae, foi ajuizada pelo Governo do Pará contra a Resolução 115/10, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a gestão de precatórios no Judiciário. Para a OAB, a Resolução não deve ser declarada inconstitucional, uma vez que o objetivo do CNJ, ao editá-la, foi o de regular a gestão de pagamentos dos precatórios, funcionando como um rito de passagem para que as regras impostas pela EC 62 sejam postas em prática até que seja proferida a decisão do Supremo sobre a sua validade ou não.

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