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segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

AGU assegura exigência de atestados técnicos de empresas que participam de licitação para serviço de vigilância no INSS

AGU
04/02/2011

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, o afastamento da empresa DMB Segurança Privada Ltda do processo licitatório realizado pela Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Mossoró (RN) sobre serviço de vigilância armada. A empresa não atendia os requisitos de qualificação técnica exigidos no edital. Com a decisão, ficou reconhecida a legalidade da exigência de atestados de capacidade técnica em nome da firma e não apenas do responsável técnico da empresa.

A DMB Segurança chegou a ser declarada vencedora por ter apresentado proposta com menor preço, mas foi, em seguida, inabilitada sob o argumento de não ter atendido o item que exigia qualificação técnica da empresa, como atestados de capacidade técnica em nome da empresa.

Insatisfeita, a empresa foi à Justiça obtendo da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte decisão que a manteve no processo licitatório. Em defesa do INSS, a Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5), a Procuradoria Seccional Federal em Mossoró (PSF/MSO) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Instituto recorreram ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

As procuradorias defenderam a legalidade da exigência no edital que determinou um ou mais atestados de capacidade técnica em nome da empresa, por estar em conformidade com o artigo 30, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, que trata de licitações. Os procuradores explicaram que a empresa havia apresentado atestado em nome da pessoa física.

O relator do caso no TRF acolheu os argumentos das procuradorias ressaltando que os recentes julgamentos no Superior Tribunal de Justiça em relação ao entendimento da legislação sobre licitação, têm ressaltado que a exigência do atestado de capacidade técnica em nome da pessoa jurídica encontra amparo na lei, não havendo que se falar em qualquer ilegalidade.

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