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terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

STJ admite reclamação sobre cobrança de multa

Conjur
14/02/2011

O ministro Cesar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu os efeitos de uma decisão da Turma Recursal Única do Paraná que trata da cobrança de astreinte sem a intimação pessoal do executado. O ministro entendeu que há divergência entre o acórdão da Turma Recursal e o entendimento do STJ.

A suspensão vale até que a 1ª Seção do STJ julgue reclamação apresentada pela empresa Sercomtel S.A. Telecomunicações contra a determinação do pagamento. Para que o tribunal exerça seu papel de uniformizador da questão, a reclamação deve ser processada de acordo com o procedimento estabelecido na Resolução 12/2009 do STJ.

No caso, um consumidor do Paraná ingressou no Juizado Especial Cível com ação questionando a cobrança de assinatura básica de telefonia. Embora na época o STJ ainda não tivesse pacificado o entendimento acerca do tema, a cobrança foi considerada ilegal pela turma recursal e a decisão transitou em julgado.

O conflito da decisão aconteceu porque foi imposta multa (astreinte) por descumprimento da decisão, mas a empresa não foi intimada pessoalmente para cumprir a obrigação. De acordo com a jurisprudência do STJ, a multa só pode ser imposta após a intimação pessoal da parte obrigada, momento a partir do qual se configuraria a mora. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

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