tag:blogger.com,1999:blog-4817090374560222181.comments2018-12-31T04:49:49.145-02:00Procuradoria Geral do Estado de São PauloProcuradoria Geral do Estadohttp://www.blogger.com/profile/13478756761109797702noreply@blogger.comBlogger6125tag:blogger.com,1999:blog-4817090374560222181.post-78124077226819343192010-10-03T03:57:59.420-03:002010-10-03T03:57:59.420-03:00Este post é muito bom, porque seu post está dando ...Este post é muito bom, porque seu post está dando informações muito boas sobre resturents. Eu estou muito feliz porque você está dando a informação. Portanto, estamos muito gratos a você.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4817090374560222181.post-64574962041079182462010-09-16T10:25:00.267-03:002010-09-16T10:25:00.267-03:00É um absurdo o Governo de um Esatado do tamanho de...É um absurdo o Governo de um Esatado do tamanho de São Paulo, estar na contramão do progresso.<br /><br />Proibir cooperativas de sequer participar de licitações (em meio de uma eleição) é no mínimo estranho por que será????<br /><br />Ao invez de "tentar" acabar com os vários monopólios o Governo parece querer voltar ao passado.<br /><br />Talvez seja porque trata-se de Governo que contra o povão governe extritamente para a elite e cooperativa é uma entidade de pessoas então não se enquadra .....<br /><br />Como pode o Governo querer "GOVERNAR POR DECRETO".<br /><br />É claro que o Supremo Tribunal Federal (pela Suprema Corte) IRÁ acabar com essa farra!!!<br /><br /><br />GUILHERME CORREA FILHO<br />COOPERATIVISTAUnknownhttps://www.blogger.com/profile/15086602783401060025noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4817090374560222181.post-44171487043427233062010-09-04T13:57:34.205-03:002010-09-04T13:57:34.205-03:00Finalmente chegou a hora e a vez dos concursados e...Finalmente chegou a hora e a vez dos concursados e aprovados reivindicarem um direito que há muito já deveria estar reconhecido. A administração pública, quando convoca os aprovados além das vagas previstas em edital, demonstra inequívoca necessidade de aumentar o seu quadro de pessoal. Vida longa a Ministra Eliana Calmon. Sentiremos saudades desta grande Ministra.sined.sotnashttps://www.blogger.com/profile/15708970083511819184noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4817090374560222181.post-12706589809435625402010-08-19T16:17:48.355-03:002010-08-19T16:17:48.355-03:00Excelente!Excelente!Calu Rebellohttps://www.blogger.com/profile/13345246938176432158noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4817090374560222181.post-19484134458514027492010-06-24T18:23:40.696-03:002010-06-24T18:23:40.696-03:00Observo que a posição sustentada pela Procuradoria...Observo que a posição sustentada pela Procuradoria Geral do Estado, em relação à visão monocular, não é essa. Em consistente parecer, devidamente aprovado, a Dra. Dora Maria Ramos de Oliveira sustentou que a visão monocular pode ser reconhecida como deficiência passível da proteção prevista no artigo 37, VIII, da Constituição.<br /><br />Trata-se do Parecer PA 23/2010, que está disponível aos Procuradores do Estado na área restrita do site da PGE-SPMarcelo de AquinOhttps://www.blogger.com/profile/00659431898892476654noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4817090374560222181.post-50360798687995753592010-03-30T12:43:36.362-03:002010-03-30T12:43:36.362-03:00DECRETO Nº 55.589, DE 17 DE MARÇO DE 2010
Regulame...DECRETO Nº 55.589, DE 17 DE MARÇO DE 2010<br />Regulamenta a Lei nº 10.948, de 5 de novembro de 2001, que dispõe sobre as penalidades a se-rem aplicadas à prática de discriminação em ra-zão de orientação sexual<br />JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto na Lei nº 10.948, de 5 de novembro de 2001,<br />Decreta:<br />Artigo 1º - A apuração dos atos discriminatórios e a aplicação das pena-lidades previstas na Lei nº 10.948, de 5 de novembro de 2001, serão realizadas por uma comissão especial, composta por 5 (cinco) membros, designados pelo Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania.<br />§ 1º - O procedimento sancionatório a que se refere o "caput" deste arti-go observará as regras contidas na Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.<br />§ 2º - Identificada a prática de possível falta por servidor público esta-dual, a comissão especial comunicará o fato ao órgão em que o suspeito desempe-nhar suas funções e indicará as provas de que tiver conhecimento, propondo a instau-ração do procedimento disciplinar cabível.<br />§ 3º - A comunicação de que trata o § 2º deste artigo será dirigida à au-toridade competente para determinar a instauração do procedimento disciplinar, ob-servando-se, no que couber, o disposto nos artigos 260, 272 e 274 da Lei Comple-mentar nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, com a redação dada pela Lei Comple-mentar nº 942, de 6 de junho de 2003.<br />§ 4º - Na hipótese de configuração, em tese, de infração penal, a co-missão especial, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados de sua ciência, dará notícia do fato ao Ministério Público, instruída com as cópias dos documentos perti-nentes.<br />Artigo 2º - Além da identificação civil, fica assegurado às pessoas tra-vestis e transexuais a qualificação, nos procedimentos previstos na Lei nº 10.948, de 5 de novembro de 2001, pelos prenomes pelos quais são reconhecidas e denominadas por sua comunidade e em sua inserção social.<br />Artigo 3º - A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania fica autori-zada a firmar convênios e termos de cooperação com entidades públicas e privadas e a praticar todos os atos necessários ao bom funcionamento do sistema de recebimen-to e julgamento das denúncias dos atos discriminatórios definidos na Lei nº 10.948, de 5 de novembro de 2001.<br />Parágrafo único - O Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania po-derá expedir normas complementares para o cumprimento deste decreto.<br />Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 2010<br />JOSÉ SERRARoberto Ramoshttps://www.blogger.com/profile/03237438587769132490noreply@blogger.com