01/02/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, suspender ordem de prisão contra procuradores federais que atuam junto ao INSS expedida através de ofício por juiz Federal de Mato Grosso. A decisão determinava a prisão dos procuradores caso não fosse cumprido de imediato o pagamento de benefícios previdenciários solicitados em quase 200 processos.
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) entrou com pedido de Habeas Corpus preventivo esclarecendo que o ato do Juiz é ilegal porque contraria o artigo 17 da Lei nº 10.910/2004 que assegura que os procuradores federais sejam intimados e notificados pessoalmente. A ordem de prisão sequer foi encaminhada aos procuradores.
A AGU sustentou que os procuradores determinaram o cumprimento do benefício que deixou de ser implantado por falta de documentos pessoais dos segurados.
Afirmou, ainda, que os procuradores apenas representam as autarquias e não possuem poderes administrativos para a implantação ou revisão de benefícios, atribuição exclusiva de servidores do INSS.
Além disso, foi constatado que dos 200 processos, apenas 20% eram realmente devidos. Nos outros casos foram constatados a ausência de direito, os beneficiários faleceram, os benefícios já estavam ativos ou o INSS não foi intimado.
A Advocacia-Geral também destacou que o Juiz Federal, no exercício da jurisdição civil, não possui competência para expedir ordem de prisão, salvo na hipótese de descumprimento de pensão alimentícia.
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concordou com os argumentos apresentados pela AGU e concedeu o Habeas Corpus. O Tribunal concordou que a ordem de prisão da primeira instância contraria a jurisprudência do STJ e do TRF da 1ª Região, no sentido de que "o não cumprimento da ordem judicial, por servidor público, configura, em tese, crime de prevaricação, mas não cabe ao juiz cível determinar a prisão. Se a ordem não é cumprida, só resta ao juiz remeter ao Ministério Público cópias das peças que demonstrem a desobediência".
A PRF1 é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Habeas Corpus nº 537396820104010000/MT- TRF-1ª Região
Uyara Kamayurá
0 comentários:
Postar um comentário