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quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

PGE consegue reverter condenação milionária

Site da PGE-SP
15 de fevereiro de 2011
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) conseguiu importante vitória para o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), ao reverter uma condenação que implicaria em prejuízo de milhões de reais aos cofres públicos.

A empreiteira JB Barros Construtora de Obras Ltda. ajuizou ação de cobrança cumulada com indenização contra o DER, alegando que, apesar de ter executado serviços de implantação e pavimentação da rodovia SP 351 na década de 90, decorrentes de obrigação assumida em contrato administrativo, os pagamentos a que tinha direito eram feitos com atraso, a menos, ou não eram feitos. Ao final, pediu a condenação do DER no pagamento do valor total correspondente a cerca de R$ 160 milhões, correspondente aos serviços inadimplidos e danos materiais e morais pelas conseqüências do inadimplemento.

A sentença de primeira instância julgou a ação parcialmente procedente, condenando o DER no pagamento de R$ 23.948.219,28, com atualização monetária e juros de mora.

O procurador do Estado Luiz Henrique Tamaki, da Coordenadoria da PGE no DER, interpôs recurso de apelação invocando, entre outras matérias, a ocorrência da prescrição quinquenal de todo o direito, já que, de acordo com as medições contratuais efetuadas, a empreiteira teria até julho de 2004 para ajuizar ação, enquanto que, de fato, esta foi ajuizada somente em 14/09/2005, quando já ultrapassado em mais de um ano do prazo prescricional.

No julgamento, que contou com a prévia entrega de memoriais aos componentes da turma julgadora, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) entendeu por bem dar provimento à apelação do DER, acolhendo a tese da prescrição, julgando a ação totalmente improcedente, repetindo em grande parte os argumentos da apelação interposta pela autarquia.

Dados do processo: Apelação n° 0174341-30.2008.8.26.0000 – TJ/SP

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