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quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Mozarildo sugere estender benefícios do FGTS aos servidores comissionados

Agência Senado
15/02/2011

Mesmo com contrato regido pela CLT e registro em sua carteira de trabalho, o ocupante de cargo em comissão no serviço público não tem direito aos benefícios do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). O senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) considera injusta esta exclusão e por isso voltou a apresentar ao Senado projeto de lei (PLS 16/11) que altera a legislação para garantir aos comissionados o direito de receber a verba indenizatória do fundo e a multa de 40% quando afastados dos seus cargos sem justa causa.

Mozarildo observa que os cargos em comissão são normalmente ocupados por pessoas sem vínculo com a administração pública. Segundo ele, a transitoriedade do cargo gera enorme insegurança ao ocupante do cargo, no mais das vezes, salientou, "pais de família que têm ali sua única fonte de renda e sustento".

Ao perder o cargo, destaca ainda o senador, o comissionado recebe outros direitos legais. Entre eles, o décimo terceiro salário proporcional, férias e acréscimo de um terço de férias e o saldo de salário. Contudo, observa que, sem o FGTS, o servidor afastado enfrenta grandes dificuldades.

- O ex-servidor fica a descoberto, pois o recebido, na maioria das vezes, só é o bastante para arcar com suas despesas por um ou dois meses - afirmou.

Mozarildo havia apresentado proposta com a mesma finalidade na legislatura passada. O texto foi distribuído para exame na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta em decisão terminativa. Porém, nem chegou a ser votado na primeira comissão. O novo projeto foi distribuído apenas para a CCJ, onde está nesse momento aguardando emendas.

Por acreditar que têm direito as verbas do FGTS, ex-comissionados freqüentemente recorrem à Justiça do Trabalho contra prefeituras e administrações estaduais. Há vitórias nas instâncias inferiores, mas as turmas de julgamento do Tribunal Superior do Trabalho acabam julgando as ações como improcedentes. Consideram que a contratação é a título precário, pois o cargo é de livre nomeação e exoneração (artigo 37, inciso II, da Constituição).

As contratações regidas pela CLT, no setor privado, obrigam o empregado a recolher mensalmente a FGTS uma contribuição de 8% da remuneração devida ou paga no mês anterior (2% nas contratações temporárias). Com algumas restrições, os recursos podem ser sacados após demissões sem justa causa ou na aposentadoria. Os recursos podem ainda ser utilizados na compra de imóvel ou quitação de prestações.

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