18 de fevereiro de 2011
Em recentíssima decisão, ao julgar Agravo de Instrumento interposto por indústria do setor de embalagens, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve o protesto de Certidão de Dívida Ativa (CDA).
A agravante ajuizou mandado de segurança com o objetivo de ver suspenso o protesto da CDA nº1.006.561.645, sob o argumento de que a medida violaria os princípios da ampla defesa e do contraditório, dispondo a Fazenda Pública de outros meios jurídicos para a cobrança do pretenso crédito tributário. Além disso, alegava que o protesto estava sendo utilizado pela Fazenda Estadual como meio indireto e coercitivo de cobrança de tributo.
Porém, segundo o Tribunal, os argumentos apresentados pela agravante não demonstraram de maneira satisfatória o direito que alega ter, pois os atos administrativos gozam da presunção de legalidade e legitimidade, sendo que não há qualquer impedimento para que a Fazenda Pública leve a protesto a CDA, por falta de pagamento, mesmo gozando o título da presunção de liquidez e certeza.
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