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quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Processos de interesse da Fazenda na pauta de julgamentos do STF, previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (10)

Notícia do STF
10/02/2011 

Interrupção de fornecimento de serviço público essencial
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3866
Relator: Ministro Gilmar Mendes
Governador do Estado de Mato Grosso do Sul x Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul
Ação proposta pelo governador de Mato Grosso do Sul em face da Lei estadual n° 3.311/06, que dispõe sobre a proibição das empresas concessionárias de serviços públicos de interromperem o fornecimento de serviços públicos essenciais à população, em decorrência da falta de pagamento. Sustenta-se que a norma invade competência legislativa tanto da União quanto dos municípios.
Em discussão: saber se a lei estadual impugnada, ao dispor sobre a matéria, invade competência atribuída pela CF aos municípios e à União.
PGR: opina pela extinção do processo sem julgamento do mérito, quanto aos serviços públicos estaduais, e, no mérito, pela procedência do pedido.

Cassação de aposentadoria. Decadência
Mandado de Segurança (MS) 24781
Mazureik Miguel de Morais x Tribunal de Contas da União (TCU)
Relatora: Ministra Ellen Gracie
MS impetrado contra acórdão do TCU que considerou ilegal a aposentadoria do impetrante, com a recusa do respectivo registro, determinando a suspensão do benefício e a restituição das importâncias recebidas. Sustenta que se aposentou em duas funções de médico e uma de professor em 1992 e 1991; a ocorrência de decadência; ofensa ao devido processo legal por ausência de contraditório; existência de direito líquido e certo quantos às aposentadorias, por serem permitidas pela CF/67 e pelo art. 19 do ADCT. Liminar indeferida pela relatora inicialmente. Contra a decisão, foi interposto agravo regimental e a relatora reconsiderou a decisão e deferiu em parte a liminar.
Em discussão: saber se o ato que considerou ilegal a aposentadoria do impetrante ofende o devido processo legal por ausência de contraditório; se ofende direito líquido e certo do impetrante em face da Constituição Pretérita; se desconsiderou incidência de possível decadência.
PGR: opinou pela concessão, em parte, da ordem.
O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes.

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