AGU
14/02/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, a condenação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) ao pagamento de danos materiais e morais em virtude de suposto erro médico ocorrido em suas dependências.
Na ação, os pais de uma criança que veio a falecer após o nascimento pretendiam a condenação da UFSC ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais, acrescido de pensão vitalícia no valor de dois salários mínimos para cada cônjuge, pagos até a data em que o falecido completasse 65 anos.
A Procuradoria Federal no Estado de Santa Catarina (PF/SC) sustentou que as complicações ocorridas no parto decorreram de processo crônico-infeccioso intrauterino. Os procuradores defenderam que as alegações não poderiam ser atribuídas ao atendimento médico prestado por servidores médicos da Universidade.
Acolhendo a tese apresentada pela PF/SC, o juízo da 2ª Vara Federal de Florianópolis, em sentença confirmada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, afirmou "inexistir o nexo causal entre o ato perpetrado pelo agente público e o prejuízo causado à família da vítima".
A PF/SC é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0011946-07.2007.404.7200/SC - TRF-4ª Região
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