Procuradoria Geral do Estado de São Paulo
A PR de Sorocaba conquistou importante vitória para o estado de São Paulo na 1ª Vara Cível da Comarca de Itú em processo judicial sobre medicamentos. A impetrante da ação solicitava o fornecimento gratuito dos medicamentos Lucentis e Ocuvite Lutein. A juíza Adriana Cardoso dos Reis decidiu de forma favorável à Fazenda Pública nos seguintes termos:
- “Em relação ao Ocuvite Lutein, o pedido é improcedente, pelos motivos que passo a expor. Conforme exposto no laudo pericial trata-se na verdade de suplemento alimentar e não de medicamento, que contém vitaminas antioxidantes e caroteno, que estão presentes em frutos e principalmente em vegetais de folhas verdes escuras como o espinafre. Nesse passo, referido suplemento alimentar poderá ser substituído pelo consumo de alimentos que contenham as referidas características.”
- “Com efeito, em relação ao medicamento Lucentis ocorreu carência superveniente da ação por falta de interesse processual, porque terminou o tratamento médico da autora. Isto porque o relatório médico de fls. 309 atesta que não é mais indicado repetir o tratamento com o remédio Ranibizumab. Conforme depreende do documento de fls. 19, o medicamento Ranibizumab é o mesmo que Lucentis, requerido na petição inicial. Logo, não é mais necessário o fornecimento deste medicamento. Desta forma, o provimento jurisdicional requerido nesta ação tornou-se desnecessário, em relação ao referido medicamento”.
Atuaram diretamente no feito judicial os colegas Cláudio Takeshi Tuda (memoriais) e Mara Cilene Baglie (contestação). Para Marcelo Gaspar, chefe da PR4, a vitória é um precedente que “pode abrir um novo horizonte nas questões de medicamentos”.
Fonte: site da Apesp, de 7/10/2010
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