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quarta-feira, 6 de outubro de 2010

AGU defende no STF a inconstitucionalidade de leis que tentam impor restrições ambientais no município de Ponte Nova (MG)

Notícia da Advocacia Geral da União
6 de outubro de 2010
Controle de legalidade
Município desconsiderou competência da União ao editar leis como a que declara o Rio Piranga "monumento natural e patrimônio paisagístico e turístico.
A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pelo Presidente da República contra duas leis de Ponte Nova, no estado de Minas Gerais, que tentam impor limitações ambientais no município, desconsiderando a competência da União neste caso.

A Lei nº 3.224/2008, além de restringir a supressão das vegetações às margens dos cursos d`água do município de Ponte Nova, impõe restrições à escolha da tecnologia a ser utilizada na instalação de usinas hidrelétricas no território municipal. Já a Lei nº 3.225/2008 declara o Rio Piranga "monumento natural e patrimônio paisagístico e turístico" do Município, proibindo a realização de obras e a construção de usinas hidrelétricas no trecho do rio que corta o município.

Na peça, a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU afirma que as normas ofendem a forma federativa de Estado, pois, além de invadirem a competência da União para estabelecer normas gerais sobre direito ambiental, interferem no exercício da competência privativa da União para legislar sobre águas e energia, explorar o serviço de energia elétrica e realizar o aproveitamento energético dos cursos de água.

A AGU sustenta, também, que as normas municipais afrontaram o princípio constitucional do desenvolvimento sustentável, já que proteção ambiental não pode representar um óbice ao desenvolvimento tecnológico e econômico do país. Ao contrário, os valores constitucionais do desenvolvimento e do meio ambiente ecologicamente equilibrado devem ser compatibilizados, defende a Advocacia-Geral.

A SGCT demonstrou ainda que a Lei Municipal nº 3.225/08, ao determinar a criação de uma unidade de conservação sem a necessária participação prévia da população interessada, é incompatível com o princípio democrático e com as garantias fundamentais do contraditório e da ampla defesa.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o STF.

Veja, abaixo, a íntegra da ADPF.

Referência: ADPF nº 218 - Supremo Tribunal Federal

Rafael Braga


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Ponte Nova.pdf (3.76 MB)

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